DCTF/Inativas - Prazo Encerra-se em 25/03
Publicado em
Por Marli Nascimento

 

 

DCTF – INATIVAS

 

A partir de 2016, por força da Instrução Normativa RFB 1.646/2016, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar  DCTF-Inativa relativa a janeiro de cada ano-calendário.

 

Portanto, para 2019, o prazo de entrega da DCTF-Inativa encerra-se em 25.03.2019.

 

 

 

DCTF E DSPJ-Inativa

 

As pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar ou que passem se enquadrar na situação de inatividade deixam de apresentar DCTF a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessas condições.

 

Com isso, a DSPJ – Inativa é extinta a partir do ano de 2017.

 

 

 

Manutenção da Inscrição do CNPJ

 

Para uma pessoa jurídica que permaneça sem débitos a declarar ou na situação de inatividade por repetidos exercícios, bastará a entrega da DCTF relativa ao mês de janeiro para manter sua inscrição no CNPJ na situação ativa.

 

 

 

Fonte: www.portaltributario.com.br