DITR/2018: Prazo de Entrega Termina em 28 de Setembro
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Por Marli Nascimento

 

 

A Receita Federal alerta acerca de o prazo para a entrega tempestiva da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) terminar na sexta-feira, dia 28/9, as 23h59min59s, horário de Brasília.

A Instrução Normativa RFB nº 1.820, de 2018, estabelece as regras e os procedimentos para a apresentação da DITR relativa ao exercício de 2018, informa os critérios de obrigatoriedade, a necessidade do uso de computador na elaboração da DITR, o prazo para a apresentação, as consequências da apresentação fora do prazo estabelecido e a forma de pagamento do imposto apurado, entre outras informações.

A DITR é a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, que deve ser entregue por toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil (enfiteuta ou foreira) ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural.

Na DITR, estão obrigadas a apurar o imposto toda pessoa física ou jurídica, desde que o imóvel rural não se enquadre nas condições de imunidade ou isenção do ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.

Em 2018, o prazo final é 28 de setembro de 2018.

 

 

Fonte: Guia Tributário

 

Fonte: Portal Contábil SC