Editorial: Precificação de Honorários Contábeis
Publicado em
Por Marli Nascimento

Artigo

  

Por Iara Sônia Marchioretto e Lochaine Evelin Rodrigues

 

 

 

Em artigo anterior, abordamos o rebaixamento de honorários, conhecido por aviltamento dos honorários contábeis, prática considerada infração grave ao Código de Ética do Profissional da Contabilidade, que orienta e estipula princípios que devem ser seguidos para a prática da Profissão Contábil, para que ela seja exercida com qualidade, eficácia e segurança.

 

O código de ética traz a orientação quanto ao aviltamento de honorários, onde a relação com a precificação é justamente para evitar a cobrança de honorários injustos ao mercado e que também trazem prejuízo ao próprio praticante e ao seu cliente. Muitas vezes isso ocorre não por má fé por parte do Profissional Contábil, mas por desconhecimento de como calcular seu honorário.

 

Hoje, falaremos sobre a precificação dos honorários contábeis.  Mas, definir o honorário contábil justo não é tarefa fácil, é um dos grandes obstáculos enfrentados por profissionais e empresários contábeis: saber qual o honorário contábil justo a ser cobrado referente aos serviços prestados. E, saber a quantia certa a ser cobrada por cada trabalho é essencial para deixar satisfeito o cliente e oportunizar ao profissional ganhar dinheiro para a manutenção de seu escritório ou empresa contábil, aumentar sua cartela de clientes, conquistar segurança e se posicionar no mercado. Vamos tentar esclarecer as principais dúvidas relacionadas ao cálculo.

 

O honorário mínimo é calculado através da fórmula PM = CF / (100%-%CV-%ML), onde PM = preço mínimo, CF = custo fixo, CV = custo variável e ML = margem de lucro.

 

Os honorários com base no preço mínimo são calculados levando em consideração o custo fixo do escritório, o custo variável geralmente representado pelos impostos, taxas de vendas no cartão, comissões e taxas de emissão de boletos, o custo da hora de trabalho de cada colaborador e a demanda do cliente em questão. A demanda é levantada por vários aspectos do cliente como porte, exigências legais, se possui folha de pagamento ou não, volume de movimento de documentos mensais, entre outros específicos de cada atividade. As demandas devem ser classificadas por procedimentos de trabalho.

 

Conhecendo o custo de cada procedimento pelo tempo que o mesmo leva para ser realizado é somada a margem de lucro desejada e multiplicado pelas demandas do cliente em questão para se obter o honorário mínimo para aquele cliente. A partir deste honorário mínimo, o Contador deve comparar com preço de mercado (da concorrência) em mesma circunstância, onde, caso o preço mínimo seja maior que o preço de mercado, ele deve gerenciar custos ou ganhar o cliente por justificativa por exemplo de qualidade ou diferencial no trabalho, também chamado de preço com base no valor percebido. Caso o preço mínimo seja menor que o preço de mercado, o honorário será competitivo, porém é preciso estar atento a qualidade do serviço prestado ao cliente.

 

A precificação por preço mínimo é legal pois, como o próprio nome diz, demonstra o mínimo a ser cobrado do cliente para o Contador obter o lucro desejado e não gerar prejuízo. O que não é legal, ou seja, o ponto negativo é que demanda organização e controle rigoroso de custos e das atividades do escritório para obter informações base para cálculo do preço mínimo, logo, com tantas obrigações que recaem sobre o Profissional Contábil, dedicar-se cotidianamente a estes controles pode ser difícil, mas são essenciais para uma boa gestão.

 

É importante ressaltar que por vezes os Profissionais da Contabilidade exigem do Conselho de Classe que o mesmo regularize uma tabela mínima de honorários a serem cobrados pelos serviços contábeis, porém, além deste tipo de regulamentação não fazer parte do objeto de atuação dos Conselhos de Contabilidade, a solução para uma concorrência mais justa entre os Profissionais Contábeis seria que todos, ou ao menos a maioria, de uma região (Estado por exemplo) realizassem o cálculo do honorário mínimo de seu escritório e se unissem através de um Sindicato da Classe, por exemplo, para definir essa tabela com os valores mínimos por cada serviço, baseado na média de todos.

 

Não somente definir uma tabela de honorários mínimos, mas respeitar esse mínimo na prática, o que também contribuiria para a valorização da classe, sendo este tema também fruto de grande reclamação por parte de muitos profissionais contábeis.

 

Agora, também, utilizar uma tabela fixa de preços pode não ser a melhor opção pois precisamos entender os benefícios da livre concorrência e da livre iniciativa para os clientes contábeis.

 

 

 

 

 

As Autoras

 

*Iara Sônia Marchioretto  – Contadora e Professora é Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Mato Grosso do Sul – CRCMS. É Graduada em Ciências Contábeis, Especialista em Contabilidade Financeira e Auditoria, Mestre em Produção e Gestão Agroindustrial e Doutora em Saúde e Desenvolvimento na Região Centro-Oeste.

 

*Lochaine Evelin Rodrigues  – Contadora, Palestrante e Empresária Contábil, atualmente, é Membro da Câmara de Desenvolvimento Profissional e Conselheira efetiva do Conselho Regional de Contabilidade do MS – CRCMS desde 2018. MBA Executivo em Gestão Empresarial e Empresária Contábil desde 2001, ganhou o prêmio SEBRAE Mulher de Negócios 2015 (Categoria Prata – MEI).