FAMASUL Alerta Produtores Rurais sobre a Obrigatoriedade do CAEPF que Substituiu o CEI
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Por Marli Nascimento

 

 

 

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso do Sul – FAMASUL comunica aos Produtores Rurais e aos Profissionais da Contabilidade que o CAEPF  – Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física  substituiu o CEI – Cadastro Específico do INSS em relação às matrículas emitidas para pessoas físicas visando o controle das contribuições previdenciárias resultantes da atividade econômica.

 

O CAEPF – Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física reúne informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física e tem por finalidade dar suporte aos demais sistemas da Receita Federal do Brasil, bem como a outros órgãos da administração pública.

 

O Produtor Rural que atua como pessoa física poderá fazer a inscrição pela Internet, no Portal e-CAC do Centro de Atendimento da RFB ou por meio de Escritório de Contabilidade, ou ainda, diretamente em uma unidade da Receita Federal. Caso o Produtor Rural exerça sua atividade como “pessoa jurídica” está dispensado do respectivo cadastro.

 

O CAEPF tornou-se obrigatório em 15/01/19, a FAMASUL lembra que ele substitui a matricula CEI de Pessoa Física e torna-se importante para o cumprimento de obrigações tributárias tais como o eSocial.

 

 

Mais informações podem ser obtidas no endereço: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-atividades-economicas-da-pessoa-fisica-caepf/

 

 

 

Marli Nascimento
Imprensa – CRCMS