PEPC - Atividades Realizadas por Capacitadoras Credenciadas Serão Preenchidas pela Própria Capacitadora
Publicado em
Por Marli Nascimento

 

 

O Conselho Regional de Contabilidade do MS –  CRCMS informa, aos Profissionais da Contabilidade, obrigados ao Programada de Educação Profissional Continuada do CFC, que em relação à prestação de contas ao PEPC das atividades realizadas em 2018 para comprovar o cumprimento dos 40 pontos exigidos, caberá a eles adicionar, somente, as atividades  realizadas durante o exercício de 2018, como docência, orientação e banca, comissões técnicas, cursos no exterior, produção intelectual e cursos de pós-graduação.

 

Atividades realizadas por capacitadoras credenciadas serão preenchidas pela própria capacitadora, com prazo de até 15 de janeiro de 2019, quando o profissional poderá visualizar as atividades em seu perfil.

 

Caso a prestação de contas seja aprovada pelo profissional, este deverá proceder aos comandos de salvar e transmitir a prestação de contas. A certidão de regularidade será emitida automaticamente após a transmissão da prestação de contas.

 

Em caso, de informações não aprovadas pelo profissional, este deve manter contato com a capacitadora que realizou o seu curso/evento e requerer as suas inclusões no sistema.

 

Orientações sobre como acessar o sistema e proceder ao envio das prestações de contas estão disponíveis em:

https://cfc.org.br/desenvolvimento-profissional-e-institucional/educacao-profissional-continuada/videos-e-orientacoes/

 

 

Imprensa – CRC/MS