Porte da Empresa Não Pode Mais Constar do Nome Empresarial
Publicado em
Por Marli Nascimento

 

 

Processos protocolados nas Juntas Comerciais com as designações Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte no CNPJ serão recusados

 

 

Desde o início do ano os empresários estão proibidos de utilizar a denominação Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, assim como suas abreviações (ME e EPP), no nome empresarial que consta do CNPJ.

 

Na prática, qualquer procedimento que envolva o nome empresarial, como a alteração de cláusulas contratuais ou de endereço, terá de seguir essa determinação. Caso contrário, a documentação será recusada pelas Juntas Comerciais.

 

A obrigação veio com a Lei Complementar 155/2016, que fez alterações na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.

 

As novas empresas também terão de ser constituídas sem a designação de porte. Vale destacar que, para efeito de enquadramento e de tributação, as empresas continuarão a ser tratadas como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

 

 

Essa designação apenas não poderá mais constar do nome empresarial.

 

 

Fonte:  Diário do Comércio