REGISTRO CADASTRAL SOCIEDADE / EMPRESÁRIO / SLU – FILIAL
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Parabéns pela iniciativa de empreender na área contábil! Seja bem-vindo para registrar uma entidade jurídica (empresa, sociedade, organização, etc). Desejamos sucesso e estamos à disposição para auxiliar no que estiver ao nosso alcance.

A partir da aprovação do cadastro de seu escritório, você terá 02 (dois) números de registro no CRCMS, um do seu registro como profissional e outro do seu escritório.

ATENÇÃO! Gostaríamos de avisá-lo de que, caso deseje empreender através de uma sociedade, ela poderá ser composta somente por profissionais da contabilidade; ou por profissionais da contabilidade com profissionais de outras profissões regulamentadas, desde que estejam registrados nos respectivos órgãos de fiscalização.

Neste último caso, o profissional da contabilidade deverá ter a maioria do capital social e, em ambos os casos acima citados, deverá constar a Cláusula que determina quem será o responsável técnico pelo objeto contábil da organização.

A minuta do seu Contrato deverá ser enviada no e-mail registro@crcms.org.br para fazermos uma breve análise antes de registrá-lo na JUCEMS ou no Cartório, assim, poderemos garantir que o contrato está de acordo com a legislação do seu Conselho.

Somente será concedido o registro do escritório, se todos os sócios estiverem em situação regular com o CRC.

Segue abaixo a relação dos documentos que necessitamos para abrir o processo de Registro Cadastral do seu escritório, os quais deverão ser encaminhados para o e-mail registro@crcms.org.br. Lembrando que esse trâmite pode durar aproximadamente 40 dias e você será comunicado através do e-mail cadastrado.


 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA OBTER REGISTRO CADASTRAL SOCIEDADE/EMPRESÁRIO/SLU – FILIAL

1. Requerimento preenchido e assinado;

2. Envio dos seguintes documentos:

  • Ato Constitutivo, bem como suas alterações, ou contrato consolidado, devidamente registrados no Cartório ou JUCEMS;
  • Cópias de documento de identidade oficial, comprovante de residência e comprovação de registro em conselho de profissão regulamentada dos sócios que não são profissionais da contabilidade;

3. Comprovante de Inscrição Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

4. Termo de Compromisso de Responsabilidade Técnica (para aqueles que não incluíram essa cláusula no Contrato Social e não possuem contrato de trabalho ou de prestação de serviço)

5. Comprovante de recolhimento da taxa de registro cadastral e anuidade; (essa taxa precisa ser solicitada ao Setor de Registro do CRCMS pelo e-mail registro@crcms.org.br)