O CFC – Conselho Federal de Contabilidade publicou, em dezembro/2018, as Resoluções CFC nº 1.554 e nº 1.555 que dispõem sobre o Registro Profissional dos Contadores e das Organizações Contábeis que trazem novidades para a Classe Contábil.
Na Resolução CFC nº 1.554, que dispõe sobre o Registro Profissional dos Contadores, a novidade é a inclusão do nome social ao documento obedecendo às exigências previstas em legislação federal.
E, a Resolução CFC nº 1.555, que dispõe sobre o Registro das Organizações Contábeis, traz que, as cooperativas de trabalho, constituídas na forma da lei para execução de serviços contábeis, para obter o registro em Conselho Regional de Contabilidade, deverão ter em seu quadro de cooperados somente Profissionais da Contabilidade devidamente registrados em CRCs.
As Resoluções foram publicadas no DOU – Diário Oficial da União do dia 20/12/2018, Seção 1, Pág 244.
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Fonte: CFC