Profissionais e Organizações Contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência que qualquer natureza, devem comunicar ao Coaf a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo. O prazo final para que seja realizada a Declaração de Não Ocorrência de Operações é dia 31 de janeiro.
A “Declaração de Não Ocorrência” ao COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras deve ser feita diretamente no sistema do CFC – Conselho Federal de Contabilidade no endereço: http://sistemas.cfc.org.br. Os profissionais poderão acessar o sistema mediante senha ou pela certificação digital.
Para auxiliar os profissionais, o Conselho Federal de Contabilidade elaborou uma Cartilha com orientações detalhadas sobre o novo sistema. A partir das informações iniciais, que esclarecem como deverá ser feito o acesso, o manual explica os passos necessários para o preenchimento da declaração. Clique aqui e acesse a Cartilha.
A Declaração de Não Ocorrência de Operações tornou-se obrigatória em decorrência da alteração do Art. 11, inciso III, da Lei n.° 9.613/1998. Já a obrigatoriedade, prevista na lei, das comunicações que os profissionais e as organizações contábeis devem fazer ao Coaf foi regulamentada pela Resolução CFC n.° 1.530/2017.
Fonte: CFC
Fonte: CFC – Conselho Federal de Contabilidade