Gestão de Riscos


Um dos princípios da boa governança consiste no gerenciamento de riscos e na instituição de mecanismos de controle interno necessários ao monitoramento e à avaliação do sistema, assegurando a eficácia e contribuindo para a melhoria do desempenho organizacional.

À gestão de riscos, portanto, cabe o tratamento eficiente das incertezas, seja pelo melhor aproveitamento das oportunidades seja pela redução da probabilidade ou do impacto de eventos negativos, a fim de melhorar a capacidade de gerar valor e fornecer garantia razoável ao cumprimento dos objetivos estabelecidos.

Em atendimento aos normativos públicos sobre a necessidade de adoção de medidas para a sistematização de práticas relacionadas à gestão de riscos, aos controles internos e à governança, o CRCMS aprovou, em 30 de Julho de 2020, a Resolução CRCMS nº 231, que instituiu a Política de Gestão de Riscos do CRCMS, com a finalidade de estabelecer os princípios, as diretrizes e as responsabilidades a serem observados e seguidos no processo de gestão de riscos integrados ao Planejamento Estratégico, programas, projetos e processos.

Já a Resolução CRCMS nº 232, de 30 de Julho de 2020, aprovou o Plano de Gestão de Riscos do CRCMS, que dispôs sobre a metodologia para a aplicação correta, estruturada e sistemática da gestão de riscos, objetivando, com isso, garantir a correta adoção dos procedimentos, da análise de riscos e subsidiar a melhor tomada de decisões, proporcionando segurança razoável para o alcance dos objetivos dos programas, projetos e processos e, consequentemente, dos Objetivos Estratégicos do Sistema  CFC/CRC´S.

O Comitê de Gestão de Riscos está definido na Portaria CRCMS n.º 21/2020.