O CRC-MS – Conselho Regional de Contabilidade solicita aos Profissionais da Contabilidade atenção para o novo prazo de entrega da EFD – Escrituração Fiscal Digital, DAP – Declaração Anual de Produtor, GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS, GIA-BF – Guia de Informação e Apuração do ICMS Benefícios Fiscais a Declaração de Substituição Tributária, DeSTDA – Diferencial de Alíquota e Antecipação e os arquivos SINTEGRA – Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços: 31/03/17.
Conforme o artigo 1º do Decreto nº 14.647, de 29/12/2016 da SEFAZ/MS que estabelece esse novo prazo, “não se aplica multa pelo descumprimento do prazo original aos estabelecimentos que entregarem os arquivos digitais dentro no novo prazo fixado ou, que na data da publicação do Decreto, já tenham entregado os referidos arquivos”.
Porém, a SEFAZ/MS esclarece que “esse benefício de concessão de novo prazo, possibilitando a baixa de registros relativos às pendências pela falta da entrega tempestiva, não prejudica a adoção das medidas fiscais relacionadas com a apresentação de declarações divergentes, inexatas, inconsistentes, incorretas ou incompletas que, de qualquer forma, não correspondam às operações efetivamente praticadas pelo contribuinte, ainda que observado o novo prazo”.
Salienta que “nesses casos, o resultado do confronto entre as informações constantes no banco de dados da SEFAZ/MS e as informações entregues, que implique infração à legislação tributária estadual, motivará a exigência do imposto devido e a imposição da multa aplicável”.
Marli Nascimento
Imprensa – CRC/MS