DECORE – DECLARAÇÃO COMPROBATÓRIA DE PERCEPÇÃO DE RENDIMENTOS
O que é, e qual a finalidade da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE?
Prevista na Resolução CFC nº 1.592/2020, a Decore é um Documento Contábil, que tem por finalidade fazer prova de informações sobre percepção de rendimentos, em favor de pessoas físicas. Por ser um documento Contábil deverá o profissional da contabilidade fundamentar a DECORE somente nos registros do Livro Diário ou em documentos autênticos, definidos no Anexo II da Resolução 1.592/2020.
O que é necessário para o Contabilista fornecer uma DECORE?
A DECORE será expedida conforme modelo e especificações do Conselho Federal de Contabilidade – CFC, exclusivamente, por meio do sítio do CFC, com validade em todo o território nacional, com prazo de validade de 90 (noventa) dias, contados da sua emissão e conterá mecanismo de segurança por meio de autenticação automática e código de segurança, que poderá ser consultado no próprio sítio do CRCMS e, para emiti-la o profissional deverá estar com Registro Profissional Ativo e não possuir débito de qualquer natureza perante o CRCMS.
De quem é a responsabilidade pelo fornecimento da DECORE?
A Decore será emitida exclusivamente pelo profissional da contabilidade mediante assinatura do profissional responsável com certificação digital, ficando arquivada com os respectivos documentos no banco de dados do Sistema CFC/CRC para fiscalização do CRC e à disposição da Receita Federal do Brasil.
Como e por quanto tempo a DECORE deverá ser arquivada
A emissão da Decore fica condicionada à prévia realização do upload, efetuado eletronicamente, da documentação legal que lhe serviu de base, de acordo com a natureza e a atividade, e que possua relação com a renda a ser comprovada e ficará sob a responsabilidade do profissional da Contabilidade que a emitiu, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para fins de fiscalização por parte do CRCMS.