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Para o cidadão comum, o início de cada exercício é marcado pela necessidade de se cumprir alguns compromissos, previamente agendados, para que tudo corra bem no decorrer do ano. E, para a Classe Contábil alguns são essenciais e não podem deixar de serem cumpridos.
Um deles é contribuição de cada Profissional para com o conselho, através do pagamento da anuidade, que é de fundamental importância para o fortalecimento do Conselho e da Profissão Contábil. Para colaborar com a categoria, o CFC – Conselho Federal de Contabilidade concedeu 10% de descontos para pagamentos feitos em quota única até 31/01. E, em tempos de crise e de economia apertada, qualquer desconto é bem-vindo, por isso, conclamamos Profissionais e Organizações Contábeis a aproveitarem o desconto e quitarem suas anuidades até o final do mês.
Outro, é a necessidade de Organizações Contábeis e Profissionais da Contabilidade e que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência que qualquer natureza comunicarem ao COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo até o dia 31/01.
Uma obrigação instituída através da Lei nº 12.683/12 que elencamos como mais um instrumento de valorização que ratifica o papel do Profissional de Contabilidade em não contribuir para a realização de crimes e colaborar para o combate à corrupção, bem como um fator de proteção da Profissão Contábil e da sociedade. A “Declaração de Não Ocorrência” ao COAF deve ser feita diretamente no Sistema do CFC – Conselho Federal de Contabilidade: http://sistemas.cfc.org.br.
E, por fim, extremamente importante, é o compromisso dos Profissionais da Contabilidade, obrigados ao Programada de Educação Profissional Continuada do CFC – Conselho Federal de Contabilidade, efetuarem a prestação de contas das atividades realizadas em 2018, também, até o dia 31/01 para comprovar o cumprimento dos 40 pontos exigidos. Para prestar conta de forma digital deverão acessar o sistema desenvolvido pelo CFC através do endereço: http://epc.cfc.org.br/ , que permitirá o envio do relatório de atividades ao CRCMS. Porém, caso o profissional deseje poderá entregar o documento físico, diretamente, na sede do CRCMS, o qual será protocolado fisicamente.
Ainda, em relação à anuidade, lembramos que 31/01 é o prazo final para pagamento, em cota única, com desconto de 10% e convidamos todos a aproveitarem e quitarem suas anuidades.
Mas, também, enfatizamos que o Profissional ou Organização Contábil que não puder efetuar o pagamento à vista, poderá dividir em até 7 parcelas mensais, porém sem o desconto.
E, a grande novidade é para os jovens profissionais, para o 1º Registro Profissional, será concedido o desconto de 50% sobre o valor da anuidade àqueles que requererem seu registro agora.
A Autora: Contadora e Professora, a Drª Iara Sônia Marchioretto é Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Mato Grosso do Sul – CRCMS. É Graduada em Ciências Contábeis, Especialista em Contabilidade Financeira e Auditoria, Mestre em Produção e Gestão Agroindustrial e Doutora em Saúde e Desenvolvimento na Região Centro-Oeste.

