Orientações para Apresentação de Documentos à CVM Após Lançamento do Protocolo Digital
Publicado em
Por Marli Nascimento

 

 

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou no dia, 8/1/2019, o Ofício Circular Conjunto CVM/SEP/SIN/SMI/SNC/SRE 01/19, com orientações sobre o envio de documentos para a Autarquia por meio do Protocolo Digital, lançado em 7/1/2019.

 

 

Quaisquer documentos devem ser encaminhados exclusivamente pela nova ferramenta, disponível no Portal de Serviços de Serviços do Governo Federal.

 

 

COMO ENVIAR DOCUMENTOS PELO PROTOCOLO DIGITAL

 

 

 

  • Após o cadastro, retorne à página inicial e, no campo de pesquisa, digite Protocolo CVM.

 

  • Na nova página, preencha o formulário online, anexe os documentos necessários e realize o encaminhamento diretamente para a área de seu interesse.

 

 

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Divisão de Gestão da Informação (DINF/SOI) pelo telefone (21) 3554-8411 ou pelo e-mail dinf@cvm.gov.br.

 

 

Sobre o Protocolo Digital

 

 

O novo Protocolo Digital está integrado à Plataforma de Cidadania Digital (Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016), que visa ampliar e simplificar o acesso dos cidadãos brasileiros aos serviços públicos digitais. A ferramenta permite a automação completa do fluxo de recebimento, distribuição e tramitação de documentos recebidos pela Autarquia, proporcionando ao usuário mais eficiência, transparência, agilidade e segurança.

 

 

Benefícios:

 

  • Redução no tempo de entrega: documentos protocolados são disponibilizados imediatamente aos componentes destinatários.

 

  • Maior controle e rastreabilidade dos documentos: automatização dos processos de monitoramento, registro de trâmite e providência.

 

  • Aumento da transparência: acompanhamento de ‘ponta a ponta’ pelo solicitante.

 

  • Maior agilidade na autuação e junção de documentos aos processos eletrônicos: integração da solução ao SEI.

 

 

Mais informações

 

 

O ofício é um documento conjunto entre as Superintendências de Relações com Empresas (SEP), de Relações com Investidores Institucionais (SIN), de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI), de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) e de Registro de Valores Mobiliários (SRE).

 

 

 

Acesse o Ofício Circular Conjunto CVM/SEP/SIN/SMI/SNC/SRE 01/19

 

 

 

Fonte: Portal Contábil SC