Editorial: Aviltamento de Honorários – Infração Grave ao Código de Ética
Publicado em
Por Marli Nascimento

Artigo

 

 

Por: Iara Sonia Marchioretto

 

 

O Decreto-Lei nº 9.295/46 que criou os Conselhos de Contabilidade não contempla os aspectos quanto a mensuração dos honorários profissionais dos Profissionais da Contabilidade. Contudo, o Código de Ética Profissional da Contabilidade aprovado pela Resolução CFC nº 803/96, em seu Art. 6 determina que o profissional deve formalizar o Contrato de Prestação de Serviço estabelecendo previamente o valor pelos serviços profissionais prestados.

 

O Código de Ética foi criado para orientar os Profissionais da Contabilidade e estipula princípios que devem ser seguidos para a prática da profissão contábil, para que ela seja exercida com qualidade, eficácia e segurança.

 

Uma das atribuições do CRCMS é a de fiscalizar o exercício da Profissão Contábil em todo o Estado do MS, juntamente ao Conselho Federal de Contabilidade, e essa fiscalização tem papel fundamental para a valorização da Classe Contábil, pois, entre outros objetivos, tem a intenção de orientar o profissional a observar as normas vigentes, além de determinar a observância do Código de Ética Profissional do Profissional da Contabilidade.

 

O Profissional da Contabilidade que infringir o Código de Ética através da prática do rebaixamento de honorários, conhecido por aviltamento e que prejudica todo o mercado e desvaloriza a profissão; que ludibriar terceiros com propostas de preços irrisórios de serviços pode ser denunciado pelos canais: ouvidoria@crcms.org.br e fiscalizacao@crcms.org.br.

 

Após a denúncia feita, será instaurado um processo para apurar a denúncia e o profissional terá o direito da ampla defesa nos prazos estabelecidos em regulamentos, porém, as penas podem ser multa seguida de advertência e até censura pública.

 

A adoção de uma conduta profissional pautada pela ética profissional é um diferencial muito importante para quem deseja ter sucesso na área contábil. O Profissional da Contabilidade deve desenvolver a ética na sua carreira, buscando desempenhar suas atividades de forma honesta possuindo um referencial ético comprometido não só com o Conselho Federal e Regional de Contabilidade, mas também com a sociedade em que vive, valorizando e dignificando a classe e a Profissão Contábil.

 

 

 

 

 

A Autora: Contadora e Professora, a Drª Iara Sônia Marchioretto é Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Mato Grosso do Sul – CRCMS. É Graduada em Ciências Contábeis, Especialista em Contabilidade Financeira e Auditoria, Mestre em Produção e Gestão Agroindustrial e Doutora em Saúde e Desenvolvimento na Região Centro-Oeste.