Artigo
Está em vigência o prazo para envio das Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2019 – ano calendário 2018, que vai até 30/04. A declaração pode ser feita pelo computador, por celular ou tablet.
Nesse momento, devemos orientar nossos clientes, da possibilidade de se realizar doações para os fundos criados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que podem receber a destinação da doação direto na sua Declaração de Imposto de Renda. O Cidadão não paga nada por isso. Veja!
Estas doações podem ser feitas diretamente na Declaração de Imposto de Renda e a lei permite que pessoas físicas (estamos falando da Declaração de IR da Pessoa Física, que o prazo é até 30 de abril) e que tenham deduções ou imposto de renda a pagar, destaquem um percentual, que pode dedutível em até 3% e destinem aos fundos desejados pelo contribuinte. Assim, os recursos vão diretamente para determinado município, estado ou ainda, para a união se o contribuinte assim escolher.
Se o contribuinte tem imposto devido, e fizer a doação, estará destinando uma parcela (de até 3%) para o fundo, e isso, não aumenta seu imposto, apenas direciona à quem mais precisa.
As doações devem ser feitas pelo “modelo completo”, ou seja, nas declarações simplificadas, a destinação das doações não será possível pois na simplificada já se tem o desconto tributário correspondente e não permite outras deduções.
As instituições escolhidas para serem beneficiadas devem constar na lista da Receita Federal.
Para a Pessoa física o total do incentivo fiscal é de 6% calculado sobre o imposto de renda devido, apurado no modelo completo, quando a doação ocorrer dentro do exercício. No ano do preenchimento da declaração, as doações ficam limitadas a 3% quando feitas diretamente na declaração.
E se você já doou o seu limite, já faça a sua programação para o ano de 2019 e ajude os fundos da criança e do adolescente e dos idosos.
Você conhece o Projeto “Clique Esperança”, mantido pela Prefeitura Municipal de Campo Grande e pelo CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente?
Para conhecer, basta acessar o site: www.cliqueesperanca.org , e para doar, é fácil, basta escolher a opção “Doação”, informar os dados pessoais ou da empresa, se o doador for pessoa jurídica e escolher uma das entidades cadastradas e aptas a receber a doação. Após realizar o cadastro, deve-se imprimir e pagar o boleto bancário em qualquer instituição financeira, até a data da entrega da declaração. Não esqueça, de guardar o comprovante da doação quitado!
No site também pode ser emitido o recibo da doação, que deverá ser arquivado pelo prazo de 5 anos.
Nos municípios do Interior, as doações podem ser feitas para o FUNCRIANÇA – Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente onde reside o doador.
As doações aos Fundos da Criança e do Adolescente e Fundos para os Idosos são projetos do Programa de Voluntariado da Classe Contábil do CRCMS e do Sistema CFC/CRCs porque todos nós, enquanto Profissionais da Contabilidade, podemos orientar os clientes sobre os benefícios oferecidos pela legislação e como podem fazer as doações, incentivando o desenvolvimento na nossa região e aproveitando os incentivos fiscais.
E nós e vocês podemos mais! Através do PVCC – Programa de Voluntariado da Classe Contábil podemos nos tornar voluntários contábeis, desenvolvendo atividades de acompanhamento de projetos apoiados por estes fundos e/ou a sensibilização para a criação deles em municípios que não os têm. Também, atuando junto a nossos clientes, pessoas físicas e jurídicas, esclarecendo dúvidas sobre como aderir aos programas de incentivos fiscais que regulam as doações aos fundos.
* Contadora e Professora, a Drª Iara Sônia Marchioretto é Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Mato Grosso do Sul – CRCMS. É Graduada em Ciências Contábeis, Especialista em Contabilidade Financeira e Auditoria, Mestre em Produção e Gestão Agroindustrial e Doutora em Saúde e Desenvolvimento na Região Centro-Oeste.

