O CRC/MS informa que o Conselho Federal de Contabilidade publicou o CTA 23 que dispõe sobre procedimentos que devem ser observados quando o auditor independente for contratado para emitir Carta-Conforto em conexão com processo de oferta de títulos e valores mobiliários.
A Norma Brasileira de Contabilidade – Comunicado CTA 23, de 15 de maio de 2015, foi publicada no Diário Oficial da União do dia 23/05/15 e traz orientações aos auditores independentes para a emissão dessas Cartas-Conforto em captações de recursos efetuadas por entidades brasileiras e estrangeiras no Brasil, por meio de títulos mobiliários, que incluem ações, debêntures, bônus, títulos de dívidas ou quaisquer outras formas de valores mobiliários reconhecidas no mercado financeiro.
O documento encontra-se disponível para consulta no site do CFC, no endereço: http://www2.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2015/CTA23
Marli Nascimento
Imprensa – CRC/MS