Editorial: Após 01/06, Profissionais Formados em Nível Técnico Não Poderão Mais Obter o Registro Profissional
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Por Marli Nascimento

Editorial-25-03Caros Colegas!

Hoje, nosso recado é para vocês, Técnicos em Contabilidade já aprovados em Exame de Suficiência ou formados antes da lei 12.249/10 e que ainda não possuem registro em CRC.

 Queremos lembrar-lhes que se encerra no dia 01/06/15, o prazo para que solicitem o Registro Profissional. Porque após essa data, de acordo com a Lei Federal nº 12.249/10, o profissional formado em nível técnico não poderá mais obter o registro profissional. A partir de 02/06/2015, somente Bacharéis em Ciências Contábeis poderão fazer o registro como Profissional da Contabilidade.

 Muitos técnicos estavam preocupados. Ah! Como é que vou fazer? Não vou mais poder exercer a minha profissão? Queremos tranquilizar a todos: a lei não afeta os profissionais já registrados, que poderão manter e renovar os registros, normalmente. O que mudou é que, a partir de 02/06/2015 não será mais permitido o registro de Técnicos em Contabilidade, mas, os que já estiverem registrados até 01/06 poderão exercer a profissão sem nenhum problema.

 Mas porque isso? Porque a Lei Federal nº 12.249/10, aprovada pelo Congresso e em vigor, extinguiu essa prática. O dispositivo passou a fazer parte do Decreto-Lei 9.295, de 1946, a norma que regulamenta a profissão contábil e determina que somente os bacharéis em Ciências Contábeis possam se registrar no Conselho.

As novas definições passam a exigir o Ensino Superior para obter o registro da categoria, mas mantêm as prerrogativas profissionais dos técnicos já registrados e permite que os que estão se formando obtenham registro até o dia 01/06 desse ano. Após esta data, técnicos não registrados não poderão realizar algumas das atividades que hoje cumprem.

As mudanças não representam o fim da categoria, pois, enquanto houver pessoas com essa formação, haverá técnicos no mercado. Não está sendo extinta a categoria dos Técnicos em Contabilidade. Na verdade, o que se está eliminando são os novos registros. O que acontece é que, a partir de 2015, os técnicos não terão mais algumas prerrogativas profissionais como, por exemplo, assinar balanços ou ser titular de uma organização contábil. Quem já tem o registro, entretanto, vai manter essas possibilidades.

A procura pelos serviços dos técnicos não deve diminuir. A conseqüência é a continuidade de uma tendência atual, da utilização dos técnicos em funções mais auxiliares. A atividade de cunho mais gerencial e estratégico é exercida pelo profissional de nível superior. O mercado contábil continua muito aquecido e todas as empresas e organizações contábeis contam com técnicos, mas na grande maioria dos casos em atividades auxiliares – e isso vai continuar acontecendo. Essas diferentes atribuições devem garantir uma definição mais clara no mercado de qual é o papel do contador.

 A exigência do curso superior para o exercício da profissão se justifica pela necessidade de conhecimentos que vão além da parte estritamente operacional, como métodos quantitativos ou de direito. No nível superior, o profissional tem uma visão da Ciência Contábil de uma forma bem mais ampla, principalmente da interação com outras áreas de conhecimento.

 Portanto, para encerrar, queremos convidar vocês, Técnicos em Contabilidade, para que se matriculem em um curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, porque não temos a menor dúvida de que, no patamar em que a contabilidade se encontra enquanto profissão, enquanto área de conhecimento, o Ensino Superior é indispensável para uma boa formação de um profissional.

E dizer a todos vocês, Profissionais da Contabilidade, em especial a vocês, Mulheres Profissionais Contábeis, que contamos com vossa participação, na próxima sexta-feira, dia 27/03, no XII Fórum da Mulher Contabilista de Mato Grosso do Sul.

 Um grande abraço a todos!

Contador Ruberlei Bulgarelli
Presidente – CRC/MS