Auditores Têm Até 30/06 para Justificar o Não Cumprimento da Pontuação Mínima para Educação Profissional Continuada em 2014
Publicado em
Por Marli Nascimento

O CRC/MS comunica aos auditores inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes do CFC – Conselho Federal de Contabilidade e que não tenham cumprido a pontuação mínima do Programa de Educação Profissional Continuada, durante o exercício de 2014, que têm prazo até o dia 30/06/15 para apresentar suas justificativas pelo não cumprimento da pontuação mínima.

A determinação consta do Edital nº 1, de 19 de maio de 2015, que foi publicado no Diário Oficial da União, do dia 22/5/2015, Seção 3, páginas 146 e 147, em cumprimento à NBC PG 12, que dispõe sobre Educação Profissional Continuada.

Encerrado o prazo, quem não apresentar ou não tiver acolhidas suas justificativas, terá sua inscrição no Cadastro Nacional de Auditores Independentes baixadas.

As alegações deverão ser encaminhadas diretamente ao CFC – Conselho Federal de Contabilidade, no endereço:  SAS, Quadra 5, Bloco J, Brasília-DF, CEP 70070-920 – aos cuidados da Coordenadoria de Desenvolvimento Profissional, ou enviadas ao E-mail: epc@cfc.org.br .

O CRC/MS solicita aos profissionais que estiverem nessa situação que enviem suas justificativas com antecedência, pois, o CFC não se responsabilizará por  justificativas não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

 

Marli Nascimento
Imprensa – CRC/MS