“…é importante a gente reciclar, principalmente, a categoria contábil, para que, realmente, os processos cheguem na Junta de uma forma correta… para que consigamos ter mais celeridade no atendimento ao nosso cliente, não só o Escritório de Contabilidade, como também, o empreendedor que está por trás desse processo…”
Como mais de 90% dos usuários da JUCEMS são Profissionais da Contabilidade, e tendo em vista os novos procedimentos adotados pelo órgão e as muitas dúvidas existentes na utilização das novas ferramentas, por parte de Profissionais da Contabilidade e empresários, nosso entrevistado nessa edição é o Economista Augusto César Ferreira de Castro, Presidente da JUCEMS – Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul.
À frente do órgão desde o dia 02/02/15, quando tomou posse para a gestão 01/02/2015 à 31/01/2019, o economista Augusto César Ferreira de Castro tem demonstrado grande disposição em diminuir ou eliminar os entraves burocráticos do órgão. E uma de suas metas é capacitar o usuário da Junta para se adequar as recentes mudanças, às alterações ocorridas e aos novos procedimentos adotados, devido ao fato de a Receita Federal não receber mais abertura e fechamento de empresa.
P. Sr. Augusto César, quais são os principais desafios que o senhor está enfrentando nesse seu primeiro mandato à frente da JUCEMS?
A JUCEMS é reconhecida nacionalmente pelo conjunto de serviços prestados aos clientes e para manter o nível quanto à qualidade é necessário um conjunto de ações que contemplem o treinamento contínuo e valorização de nossa equipe, atualização quanto à legislação aplicável ao registro mercantil, avanços tecnológicos constantes para atender a demanda de serviços crescentes, parcerias entre os órgãos de governo – federal, estadual e municipal – para elevar o nível de integração de dados entre os entes da gestão pública, sempre buscando a excelência dos serviços e a satisfação dos clientes.
P. Empresários e Profissionais Contábeis reclamam da exigência da JUCEMS, de se protocolar procurações antes da realização de qualquer ato. Porque há essa exigência?
A Junta Comercial cumpre dispositivos legais e no caso das procurações a regulamentação encontra-se nas Instruções Normativas n° 10 de 05/12/2013 e n° 26 de 10/09/214 do DREI – Departamento de Registro Empresarial e Integrações, órgão regulador do registro mercantil no Brasil, que é subordinado à SMPE – Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República.
P. Um empresário, ao abrir a empresa, há muitos anos atrás, efetuou o Registro de sua empresa na Receita Federal. Se hoje ele resolve mudar, alterar o CNAE. Quem ele deve procurar para fazer essa alteração: a RECEITA ou a JUCEMS? Ou é necessário fazer a alteração nos dois órgãos? E, há prazo para efetuar esta alteração ou pode ser feita a qualquer tempo?
O empresário deve proceder as alterações na RECEITA e na JUCEMS simultaneamente. A situação ideal é que o empresário efetue a alteração tão logo seja feita, de forma a manter o seu cadastro atualizado nos órgãos competentes.
P. Como ele deve proceder?
O empresário deve preparar e protolocar a documentação exigida, de acordo com a alteração efetuada, nos locais de atendimento dos órgãos responsáveis – JUCEMS, Receita Federal e demais instituições relacionadas às atividades desenvolvidas pela empresa.
P. Há alguns anos atrás havia uma grande preocupação por parte da JUCEMS e do Conselho Regional de Contabilidade quanto ao alto número de Processos devolvidos por incorreção, entre aqueles que davam entrada na Junta para registro. Melhorou ou continua?
Atualmente temos um significativo volume de processos devolvidos para correções nas exigências de dados fornecidos, e buscando reduzir as ocorrências, a JUCEMS em parceria com as entidades representativas dos Profissionais de Contabilidade – CRC/MS e SESCON/MS está realizando um ciclo de capacitações aqui na sede da junta para esclarecer todas as dúvidas quanto ao preenchimento correto dos dados e também colher sugestões que representem melhorias nos processos. Foram fechadas até o momento seis turmas com aproximadamente 25 pessoas em sala de treinamento, com cerca de 150 participantes.
P. O que é preciso fazer para evitar isso? Como o Profissional da Contabilidade pode colaborar para minimizar ou eliminar a devolução de processos por incorreções?
Acredito que a parceria da JUCEMS com as entidades representativas dos Profissionais de Contabilidade é de fundamental importância para a redução e/ou eliminação na devolução de processos, pois o objetivo será alcançado através de capacitação contínua e disseminação dos conhecimentos entre os profissionais do segmento contábil.
P. Quais são as principais incorreções constatadas? E quais seriam as principais causas dessas incorreções?
Atualmente as principais incorreções referem-se a erros no preenchimento da FCN – Ficha de Cadastro Nacional e no DBE – Documento Básico de Entrada, documentos que informam os dados cadastrais do CNPJ.
P. Todas as pessoas jurídicas são obrigadas a inscrever no CNPJ seu estabelecimento, antes do início de suas atividades. Os procedimentos para inscrição, alteração e/ou baixa de CNPJ antes eram efetuados pela Receita Federal, agora está sob a responsabilidade da JUCEMS, certo?
Sim, todos os processos novos relacionados ao CNPJ – Inscrição, alteração e baixa, em função da REDESIM, são de responsabilidade da JUCEMS.
P. Alguns profissionais e empresários estão reclamando da demora no atendimento para esses serviços, da demora no andamento dos processos para abrir, alterar e encerrar uma empresa, porque está ocorrendo isso?
A princípio estamos com significativo número de casos de adequação dos dados do cadastro da Receita Federal com a JUCEMS em face de alterações registradas na junta e não informadas à receita, gerando exigências nos processos.
P. Qual é a causa? O que a JUCEMS tem feito ou está fazendo para resolver?
A principal causa é a atualização de dados cadastrais das empresas na JUCEMS e na Receita Federal, sendo que na grande maioria observamos que houve alteração na junta e não foi informado para a Receita Federal.
A JUCEMS em conjunto com os órgãos representativos dos Profissionais de Contabilidade – CRC e SESCON estão realizando treinamentos aos profissionais envolvidos para que a documentação seja preenchida corretamente e liberada com uma só apreciação.
P. Estes problemas são antigos, são recorrentes. Por que até agora a JUCEMS não conseguiu resolvê-los? O que é preciso fazer, ou o que poderia ser feito para solucionar definitivamente estes problemas?
Vale ressaltar que a JUCEMS realiza a conferência dos dados contidos nos documentos, cabendo aos requerentes o seu correto preenchimento e considerando o grande volume de exigências nos processos, a JUCEMS e o CRC e SESCON estão programando ações de treinamento.
P. Com relação ao Projeto Integrar, que tinha por objetivo desburocratizar o registro de empresas e implantar a REDESIM – Rede Nacional para Simplificação do Registro e Legalização de Empresas, já está totalmente implantado em Mato Grosso do Sul? Todas as cidades já estão integradas?
Atualmente está integrada a cidade de Corumbá, através de caixa de serviço e estamos em fase de testes finais com Campo Grande, via web service, e nos demais 20 municípios em que a JUCEMS possui escritórios regionais no interior do estado iniciaremos no mês de julho com a previsão de implantação até agosto do corrente exercício.
P. E os órgãos federais, estaduais e municipais envolvidos no processo de abertura, funcionamento e baixa de empresas, já estão todos integrados no Projeto Integrar/Redesim?
Atualmente temos além da JUCEMS, também a Receita Federal integrada, para os demais órgãos estaduais e municipais a previsão é que aconteça até outubro/2015.
P. Qual é o papel da JUCEMS, no Projeto Integrar/Redesim, como órgão integrador?
Como órgão integrador da REDESIM, a JUCEMS desempenhará o papel de distribuidor das informações entre os diversos órgãos participantes, no âmbito federal, estadual e municipal.
P. A JUCEMS está preparada, está apta para exercer esta função de órgão integrador do Projeto Integrar?
Estamos em fase de implantação do sistema informatizado que tratará as informações e realizará a integração com todos os órgãos participantes da REDESIM, e a JUCEMS está preparada e já desenvolve as ações para atendimento dos prazos estabelecidos.
P. Como funcionam os sistemas “RE-Eletrônica” e “FCN-Eletrônica”?
São formulários gerados pelo integrador da REDESIM, nos quais os clientes preenchem os campos predefinidos para cada natureza jurídica e o sistema expede os dados no formato de RE-Eletrônica ou de FCN-Eletrônica.
P. A utilização da “RE-Eletrônica” e “FCN-Eletrônica” é obrigatória desde março de 2014. Como está o processo, o contribuinte e/ou profissional contábil já se acostumaram? Estão utilizando corretamente os dois sistemas? Já assimilaram totalmente os procedimentos?
A utilização foi bem assimilada pelos Profissionais de Contabilidade e demais clientes da junta. Buscando a redução de exigências e correto preenchimento dos documentos, a JUCEMS realiza ciclos de treinamentos.
P. Como a JUCEMS tem feito para informar, treinar os contribuintes/empresários e profissionais contábeis sobre estas modificações introduzidas pelo órgão, sobre a nova sistemática de serviços da junta?
As modificações que a JUCEMS introduz são divulgadas em nosso site www.jucems.ms.gov.br com a finalidade de dar ampla divulgação aos clientes e a nossa equipe também procura identificar as principais ocorrências na entrada e conferência dos processos, para a execução de ações corretivas.
P. A proposta do Projeto “Integrar” de unificar, simplificar e padronizar procedimentos na abertura e fechamentos de empresas facilitando o atendimento à legislação, resultando em ganho de tempo e maior produtividade para os Profissionais, Escritórios e Organizações Contábeis, contribuintes e empresários não se efetivou ainda. Quais as perspectivas? Quais os novos prazos?
A implantação do Projeto Integrar é coordenada pelo DREI – Departamento de Registro Empresarial e Integração, órgão responsável pelas juntas comerciais de todo o território nacional, que está subordinado ao Ministério da Micro e Pequena Empresa, e em face das particularidades de cada ente federativo e dos diversos órgãos envolvidos acontece a necessidade de customizações específicas e que demandam maior período de tempo. Estamos em um grande esforço para efetivação da REDESIM no Estado de Mato Grosso do Sul até o mês de novembro do corrente exercício.
P. A JUCEMS disponibilizou, recentemente, quatro novos serviços, via internet: a Pesquisa de Nome Empresarial, a Emissão de Certidão Simplificada, a Emissão de Certidão de Inteiro Teor e Consulta para os conveniados. Estão todos funcionando?
Considerando a interface da pesquisa de nome empresarial com a pesquisa de viabilidade da REDESIM, temporariamente, estamos com o serviço em manutenção, os demais estão em funcionamento e atendendo plenamente às finalidades propostas.
Para melhor ideia da importância dos serviços de emissão de certidão de inteiro teor e de certidão simplificada para os nossos clientes, informo que de 01 a 29 de junho/2015 foram fornecidas pela JUCEMS, 660 certidões de inteiro teor e 2.510 certidões simplificadas, resultando em simplificação de procedimentos e tempo de atendimento aos clientes.
P. Para utilizar esses serviços on line é necessário fazer um cadastro prévio, pessoalmente, na JUCEMS. Como é feito esse cadastro e o que o usuário precisa apresentar?
O cadastro é realizado através do site da JUCEMS – www.jucems.ms.gov.br acessando o link ON LINE Novas Ferramentas FCN/RE WEB e após a abertura da página clicar para o cadastro com informações básicas, que receberá no e-mail indicado a senha para acesso.
P. Já está em vigor o fim da exigência de certidões negativas para o processo de abertura de empresas e baixa de CNPJs?
Sim, para os procedimentos de abertura e baixa de CNPJ’s as juntas comerciais não solicitam mais as certidões negativas.
P. Como é o relacionamento da JUCEMS com os Profissionais da Contabilidade?
A JUCEMS tem uma relação muito próxima com os Profissionais da Contabilidade, pela natureza dos serviços prestados e buscando atender com excelência o conjunto de demandas que a junta recebe diariamente .
P. Há alguma informação a mais que o senhor gostaria de passar para a Classe Contábil?
Agradeço a oportunidade ao CRC – Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso do Sul de manter um contato mais estreito com os Profissionais de Contabilidade, informando sobre a estrutura e projetos da JUCEMS e nos colocar a disposição da categoria para execução de ações que elevem o nível de nossos serviços aos clientes.
P. Para encerrar, qual a mensagem que o senhor gostaria de deixar para os Profissionais da Contabilidade?
A mensagem é de agradecimento pela parceria que os Profissionais da Contabilidade têm com a JUCEMS, renovar o compromisso de buscar incessantemente a melhoria na prestação dos serviços, proporcionando qualidade e agilidade no atendimento, exercendo a função de promover o empreendedorismo no Mato Grosso do Sul para cumprimento da missão proposta pelo Governo do Estado para que o MS seja “Um bom lugar para viver e investir, com qualidade de vida e prioridade nas pessoas”. Muito Obrigado.
O CRC/MS agradece sua participação. Muito Obrigada!
Nota: A Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul – JUCEMS executa e administra o registro público de empresas mercantis e atividades afins. Está presente na capital e em mais 21 municípios do interior do Estado: Amambai, Aparecida do Taboado, Aquidauana, Cassilândia, Chapadão do Sul, Corumbá, Costa Rica, Coxim, Dourados, Ivinhema, Jardim, Maracajú, Mundo Novo, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã, Rio Brilhante, São Gabriel do Oeste, Sidrolândia e Três Lagoas.
Os mesmos serviços prestados na sede, em Campo Grande, são oferecidos nas unidades do interior, que são todos os serviços relativos aos registros mercantis das empresas e negócios que atuam no âmbito do MS: abertura, alteração, baixa, registros dos livros e atos relacionados às empresas, sendo estes os principais.
Em Campo Grande está à disposição dos usuários na Rua Dr. Arthur Jorge, 1.376, Centro ou através dos telefones: 3316-4429, 3316-4400 e/ou 3324-3498.
