Receita Apresenta Instruções Sobre a Emissão de Darf Avulso para 2º grupo de Obrigados a DCTFWeb
Publicado em
Por Marli Nascimento

 

 

No 2º Grupo da DCTFWeb se enquadram as empresas que tiveram faturamento superior a R$ 4,8 milhões em 2017

 

 

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil iniciou, neste mês de maio, a recepção da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) das empresas do 2º Grupo da DCTFWeb.

 

No 2º Grupo da DCTFWeb se enquadram as empresas que tiveram faturamento superior a R$ 4,8 milhões em 2017, conforme informado na Escrituração Contábil Fiscal – ECF no ano-calendário 2017.

 

Considerando que muitas empresas solicitaram retificação da ECF e que não haverá tempo hábil para habilitar a transmissão da DCTFWeb, impossibilitando a emissão de DARF numerado dentro do prazo de vencimento, estas empresas devem seguir as seguintes orientações:

 

1.Enviar pedido de reenquadramento no Grupo 2 ao Fale Conosco da DCTFWeb. Se já tiver sido enviado o requerimento, não é necessário novo pedido;

2.Acessar o Sicalcweb para emissão de DARF avulso. Informar para o PA 04/2019 os seguintes parâmetros:
a. Código de Receita: 9410

b.Período de Apuração: 01/04/2019;

c.Número do CNPJ: CNPJ matriz do contribuinte;

d.Número de referência: não preencher

e.Valor Principal: total devido no mês, incluindo Patronal, Desconto de Segurados e Terceiros;

f.Valor da Multa e dos Juros: devem ser calculados pelo contribuinte, caso aplicável;

g.Valor total: soma de valor principal, multa e juros.

 

3.Não utilizar GPS para pagamento dos débitos que devem ser declarados em DCTFWeb;

4.Após a comunicação de liberação, transmitir a DCTFWeb;

5. Em seguida, acessar o sistema SISTAD (Ajustar Documentos de Arrecadação) para ajustar o DARF avulso aos débitos declarados na DCTFWeb.

 

Para orientações sobre o SISTAD (Ajustar Documentos de Arrecadação), clique aqui.

 

Para mais orientações sobre o DARF avulso, clique aqui.

 

Acesse aqui para orientações sobre a DCTFWeb.

 

Por último, informa-se que, nesse período inicial de obrigatoriedade da DCTFWeb, não haverá emissão automática de Multa por Atraso no Envio de Declarações – MAED – para a DCTFWeb, no caso de transmissão da declaração após o prazo de envio.

 

 

 

Fonte: Press Clipping Fenacon