Portaria Altera o Comitê Gestor do eSocial a Partir de 28 de Junho de 2019
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Por Marli Nascimento

 

A Portaria ME 300/2019, publicada em 14/06/2019 instituiu, a partir de 28 de junho de 2019, o novo Comitê Gestor do eSocial composto por um representante titular e respectivo suplente dos seguintes órgãos específicos singulares e entidade vinculada ao Ministério da Economia:

I – Secretaria Especial de Previdência e Trabalho;

II – Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;

III – Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade;

IV – Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital; e

V – Instituto Nacional do Seguro Social.

 

O Comitê Gestor será coordenado pelo representante da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – SEPT.

 

Os membros do Comitê Gestor serão indicados pelos titulares de seus respectivos órgãos e designados por ato do Secretário Especial de Previdência e Trabalho.

 

A Caixa Econômica Federal não faz mais parte do novo Comitê Gestor, mas continua sendo o o agente operador do FGTS, a qual estabelecerá os procedimentos de acordo com as mudanças de prazos quanto ao recolhimento por meio da nova GRFGTS.

 

O antigo Comitê Gestor era formado pelos seguintes órgãos:

  • Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB);
  • Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
  • Ministério da Previdência Social (MPS);
  • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Conselho Curador do Fundo de Garantia por tempo de serviço (FGTS), representado pela Caixa Econômica Federal (CEF), na qualidade de agente operador do FGTS.

 

De acordo com o art. 3º da Portaria ME 300/2019, compete ao Comitê Gestor do eSocial:

I – propor diretrizes gerais e políticas referentes ao eSocial;

II – acompanhar e avaliar a execução das diretrizes e políticas relativas ao eSocial;

III – dar suporte ao ambiente nacional e elaborar propostas para sua especificação, desenvolvimento e implantação;

IV – dar suporte à elaboração da proposta orçamentária das ações de governo referentes ao eSocial;

V – propor a simplificação do eSocial no que se refere à prestação de informações e à linguagem, para maior acessibilidade e eliminação de redundâncias;

VI – subsidiar a elaboração do leiaute e do manual de orientação do eSocial e de suas atualizações;

VII – propor o calendário de substituição das declarações fiscais, previdenciárias e trabalhistas que integram o eSocial;

VIII – propor ajustes nos processos de trabalhos dos órgãos, com vistas à melhoria da qualidade da informação e dos serviços prestados à sociedade;

IX – propor alterações na legislação, para simplificação de obrigações, no âmbito do Ministério da Economia; e

X – propor ações e parcerias para comunicação, divulgação e aperfeiçoamento do eSocial.

 

Compete à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPT) a gestão do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), com as seguintes atribuições:

I – estabelecer diretrizes gerais, formular as políticas referentes ao eSocial e avaliar a sua implementação;

II – estabelecer e divulgar o calendário de substituição das obrigações de entrega das informações prestadas em outros formulários e declarações;

III – promover a simplificação do eSocial no que se refere à prestação de informações e à linguagem, para maior acessibilidade e eliminação de redundâncias;

IV – divulgar as ações relacionadas à implantação, aperfeiçoamento e manutenção do eSocial;

V – elaborar proposta orçamentária do eSocial e acompanhar sua execução; e

VI – aprovar e publicar o leiaute, o manual de orientação e outros atos normativos relacionados ao eSocial.

 

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho será responsável pelos serviços de secretaria e apoio administrativo ao Comitê Gestor do eSocial.

 

 

 

 

Fonte: Guia Trabalhista