Tese, Dissertação, Monografia e Artigos Científicos Podem ser Pontuados no Programa de Educação Continuada
Publicado em
Por Marli Nascimento
Tese, Dissertação, Monografia e Artigos Científicos Podem ser Pontuados no Programa de Educação Continuada

 

 

A informação consta na Norma Brasileira de Contabilidade Profissional Geral (NBC PG) 12 (R3) – que regulamenta o PEPC.

 

 

 

A apresentação de estudos ou trabalhos de pesquisas técnicas e teses, dissertações ou monografias, aprovadas durante o exercício, podem ser pontuados no Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) do Conselho Federal de Contabilidade. A informação consta na Norma Brasileira de Contabilidade Profissional Geral (NBC PG) 12 (R3) – que regulamenta o PEPC.

 

A atribuição da pontuação, nesses casos, pode ser de até 15 pontos por estudo ou trabalho, caso a apresentação seja em congressos internacionais relacionados à contabilidade, à auditoria, à perícia e à profissão contábil; e de até 10 pontos, se a exposição for feita em congressos ou convenções nacionais.

 

A NBC PG 12 (R3) prevê, ainda, a pontuação para orientação de artigos científicos entre os itens sujeitos à pontuação do Programa. Caso o trabalho seja aprovado, o orientador pode obter até quatro pontos no PEPC.

 

 

 

Quem tem que cumprir o Programa

 

 

O cumprimento da obrigatoriedade do Programa de Educação Profissional Continuada é dirigido aos seguintes profissionais:

  • os registrados no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) e na Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
  • os que exercem atividades de auditoria independente nas instituições reguladas pelo Banco Central do Brasil (BCB) e pela Superintendência de Seguros Privados (Susep);
  • os peritos contábeis que estão registrados no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis;
  • os responsáveis técnicos das empresas reguladas ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep e, ainda, das sociedades consideradas de grande porte nos termos da Lei nº 11.638/2007 e de entidades sem fins lucrativos que se enquadrem nos limites monetários da Lei;
  • e responsáveis técnicos de sociedades e de entidades de direito privado com ou sem fins lucrativos que, no exercício social anterior, receita total, igual ou superior a R$ 78 milhões.

 

 

 

 

Tabelas de Pontuação

 

Clique nos links e confira, nas tabelas, as pontuações incluídas (grifadas em negrito) no Programa de Educação Profissional Continuada.

Anexo 01 – Tabelas de Pontuação: https://cfc.org.br/wp-content/uploads/2019/07/Tabela-1.jpg

Tabela IV – Produção Intelectual: https://cfc.org.br/wp-content/uploads/2019/07/Tabela-4.jpg

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: CFC – Conselho Federal de Contabilidade