Editorial: 30/09/15, Prazo Final para Entrega da ECF – Escrituração Contábil Fiscal. Nós Estamos Preparados?
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Por Marli Nascimento

 

Editorial-de-15-de-julhoCaros Colegas,

Queremos, hoje, chamar a atenção de todos para o prazo de entrega da ECF – Escrituração Contábil Fiscal, esta nova obrigação que entrará em vigor. A apresentação deve ser feita anualmente (a partir do exercício de 2014, com entrega em 2015) e prevê a dispensa da escrituração do Lalur e a entrega da DIPJ referente aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014.

As novas exigências, decorrentes da ECF, visam maior rastreabilidade com base nas informações contábeis e requerem uma revisão de critérios e conceitos nos procedimentos contábeis e fiscais das empresas. Podendo gerar impacto nas corporações, devido à necessidade de convergência das informações a serem transmitidas para a Receita Federal do Brasil.

A ECF foi implantada pela Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa nº 1.422/2013 (alterada posteriormente pela IN nº 1.489/2014) e, devido a primeira entrega estar programada para este ano, exige cuidados de nossa parte que apoiamos nossos clientes nesta prestação de contas.

Por isso fazemos duas importantes perguntas: 1ª) Seus clientes estão preparados para a ECF? Porque, apesar do prazo final de entrega estar estipulado para 30/09/2015, a entrega da ECF exigirá informações fiscais detalhadas, que deverão ser levantadas item a item. Portanto, é importante proceder a análise dos dados que vão integrar a ECF de forma preparatória, não deixar para a última hora, para precaver-se de quaisquer problemas.

Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a ECF de forma centralizada pela matriz. Estarão dispensadas desta obrigação as empresas optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas, pessoas jurídicas inativas; e pessoas jurídicas imunes e isentas dispensadas da entrega da EFD-Contribuições.

Caso a pessoa jurídica tenha Sociedades em Conta de Participação (SCP), cada SCP deverá preencher e transmitir sua própria ECF, utilizando o CNPJ da pessoa jurídica que é sócia ostensiva e o CNPJ/Código de cada SCP.

Na ECF haverá o preenchimento e controle, por meio de validações, das partes A e B do Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e do Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs). Todos os saldos informados nesses livros também serão controlados e, no caso da parte B, haverá o batimento de saldos de um ano para outro.

Finalmente, a ECF apresentará as fichas de informações econômicas e de informações gerais em novo formato de preenchimento para as empresas. A empresa deverá gerar o arquivo da ECF com recursos próprios. O arquivo será obrigatoriamente submetido ao programa gerador da ECF para validação de conteúdo, assinatura digital, transmissão e visualização. É possível o preenchimento da ECF no próprio programa gerador da ECF, em virtude da funcionalidade de edição de campos.

Estamos chamando sua atenção, para que se organize, porque são muitas as informações a serem levantadas, tais como: adições e exclusões ao Lucro Real; lucros distribuídos acima do limite de isenção (para as empresas optantes pelo Lucro Presumido); Controle de Saldos das Contas da Parte B do e-Lalur e do e-Lacs; Demonstração do Lucro da Exploração, caso houver, etc. Por isso, é imprescindível preparar a ECF com antecedência, deixar tudo pronto, no jeito para enviar e se atentar para o prazo estabelecido.

2ª pergunta: Nós estamos preparados? Porque a ECF causará um grande impacto na rotina das organizações contábeis, dos escritórios de contabilidade. É necessário que invistamos em gestão contábil e controles rigorosos de registros, a fim de escriturarmos corretamente estes novos livros e respondermos com números exatos e fidedignos ao preenchimento da ECF.

Considerando que muitas informações não chegam como deveriam até nossas organizações, nossos escritórios, será necessário também investirmos tempo em treinamento dos nossos clientes e dos nossos colaboradores para que todas as informações cheguem corretamente, com veracidade e em tempo hábil para os lançamentos necessários à conclusão do trabalho.

Caso vocês precisem, as informações para preenchimento da ECF, bem como a descrição de seus blocos, registros, campos, regras de validação e planos referenciais constam no Manual de Orientação do Leiaute da ECF, documento anexo ao Ato Declaratório Cofis no 43, de 25 de maio de 2015, e disponível para download no site do Sped: http://www1.receita.fazenda.gov.br.

 

Um grande abraço a todos!

 

Contador Ruberlei Bulgarelli
Presidente – CRC/MS