Medida Provisória Extingue Obrigatoriedade de Publicação de Balanços e Outros Documentos de Sociedades Anônimas em Diário Oficial e em Jornais
Publicado em
Por Marli Nascimento

 

 

A Medida Provisória nº 892, de 5 de agosto de 2019, publicada, dia 06/08, no Diário Oficial da União, altera das regras de publicação de demonstrações financeiras (demonstrações contábeis) e outros documentos das sociedades anônimas.

 

 

A MPV nº 892/2019 altera a redação do artigo 289 da Lei nº 6.404/1976 e do artigo 19 da Lei nº 13.043/2014, para estabelecer que as publicações ordenadas pelas referidas leis serão feitas nos sítios eletrônicos da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da entidade administradora do mercado em que os valores mobiliários da companhia estiverem admitidas à negociação. Portanto, elimina a exigência de publicação no Diário Oficial da União ou do Estado ou do Distrito Federal, bem como em jornal de grande circulação, conforme o lugar em que esteja situada a sede da companhia.

 

 

As publicações contarão com a certificação digital da autenticidade dos documentos mantidos em sítio eletrônico por meio de autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

 

 

A companhia ou a sociedade anônima disponibilizará as publicações em seu sítio eletrônico, também assinadas por meio de certificados digitais.

 

 

A CVM regulamentará as publicações das sociedades anônimas de capital aberto. O Ministro de Estado da Economia disciplinará a forma de publicação e de divulgação dos atos relativos às companhias fechadas.

 

 

As publicações não serão cobradas.

 

 

Clique no link e acesse o quadro comparativo para facilitar a interpretação das alterações: https://crcms.org.br/wp-content/uploads/2019/08/DOC-Quadro-Comparativo-20190806.pdf