Dia 13/12/2019: EFD-Reinf relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro/2019
A entrega é obrigatória para as entidades compreendidas no 1º Grupo, com faturamento em 2016 acima de R$ 78.000.000,00 e do 2° grupo, com faturamento em 2016 inferior a R$ 78.000.000,00, exceto as optantes pelo Simples Nacional, desde que a condição de optante conste do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 1º de julho de 2018.
Dia 13/12/2019: EFD-Contribuições relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de outubro/2019
A entrega é obrigatória para as pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real, lucro presumido ou arbitrado, em relação às contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins. Estão dispensadas da entrega, referente aos meses de janeiro a novembro, as pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real, presumido ou arbitrado que não tenham auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeitas ou não ao pagamento das contribuições e/ou não tenham realizado operações sujeitas à apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes às operações de importação.
Até dia 20/12/2019: DCTFWeb Anual
Instituições têm até o dia 20 de dezembro para enviar a DCTFWeb Anual com dados do 13º salário pago aos colaboradores. Caso o fim do prazo não seja um dia útil, a transmissão precisa ser feita com antecedência. A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais é uma obrigação acessória enviada periodicamente para a Receita Federal por pessoas jurídicas ativas. Ela foi instituída por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.787 de 2018 e é uma substituta para a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social — a GFIP.
Fonte: SESCAP PR/Press Clipping Fenacon
