Devolução de Valores Pagos em Duplicidade Será Feita pelo Conectividade Social
Publicado em
Por Marli Nascimento

 

Desde o início de dezembro, funcionalidade deixou de ser efetuada mediante entrega de formulário RDF em agência.

 

 

 

A devolução de valores por motivo de duplicidade de pagamento de guia mensal da Caixa ficará disponível exclusivamente para o empregador dentro do Conectividade Social. A entrega deixou de ser efetuada por formulário de Retificação de Dados (RDF) em agência, desde o dia 01 de dezembro deste ano.

 

 

Para a solicitação, a funcionalidade está disponível por meio do serviço Solicitar Devolução de Valores FGTS, conforme tela abaixo:

 

De acordo com a equipe da Caixa, apenas microempreendedores individuais (MEI) ficam desobrigados de utilizar a funcionalidade pelo fato de não possuírem obrigatoriamente Certificação Eletrônica ICP.

 

 

O serviço também ficará disponível às empresas contábeis, mediante outorga de Procuração Eletrônica.

 

 

O Conectividade Social está otimizado para o atendimento de demandas de devolução de valores exclusivamente do tipo Pagamento em Duplicidade de Guia Mensal (GFIP/GRF), portanto os demais motivos de devolução permanecem inalterados no momento.

 

 

 

 

 

 

Fonte: Press Clipping Fenacon