Foi publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.053, pág. 02, a Lei nº 5.457, de 16/12/2019, denominada de Novo REFIS, que oferece ao contribuinte formas excepcionais de pagamento de débitos relativos ao ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
A lei também autoriza o Poder Executivo Estadual a conceder novo prazo para a entrega de EFD – Escrituração Fiscal Digital ou de quaisquer informações previstas na legislação tributária, tais como, declaração, relação e listagem, relativas a fatos cujo prazo original de entrega dos respectivos arquivos ou documentos tenha vencido até a data da publicação desta Lei.
Acesse o link e confira a íntegra do documento: http://www.spdo.ms.gov.br/diariodoe/Index/Download/DO10053_18_12_2019
Marli Nascimento
Imprensa – CRCMS