1º Exame de Suficiência de 2020: Edital é Publicado
Publicado em
Por Marli Nascimento
1º Exame de Suficiência de 2020: Edital é Publicado

 

O Conselho Federal de Contabilidade publicou, na segunda-feira (13/01), o edital para a primeira edição do Exame de Suficiência de 2020. O extrato pode ser conferido no Diário Oficial da União. Veja aqui!

 

As inscrições terão início no dia 10 de fevereiro, a partir das 14 horas, com o encerramento no dia 12 de março, às 16 horas. O valor da inscrição é de R$ 110,00 e pode ser efetuada no site do CFC ou na página da Consulplan – www.consulplan.net –, empresa que venceu o processo de licitação, realizado pelo Conselho Federal de Contabilidade, para a execução do Exame de Suficiência em 2020.

 

O interessado que entender que tem direito à isenção da taxa poderá solicitá-la, no ato da inscrição, por meio do sistema, apenas no prazo compreendido entre as 14 horas, do dia 10 de fevereiro de 2020, às 14 horas do dia 12 de fevereiro, considerando-se o horário oficial de Brasília.

 

A vice-presidente de Registro, Lucélia Lecheta, lembra que “a aprovação no Exame é obrigatória para o registro profissional no Conselho Regional que garante o exercício da profissão no País”.

 

Outro ponto citado pela vice-presidente é sobre o mercado de trabalho. Segundo ela, com o registro em mãos, as chances de se conseguir um emprego são maiores. “Além de ser obrigatório, o tem como objetivo oferecer à sociedade profissionais mais gabaritados para exercer suas funções, a partir de um nivelamento de conhecimento técnico”, destacou.

 

Prova

 

 

A prova objetiva será aplicada aos candidatos com inscrições devidamente homologadas, no dia 19 de abril, das 9h30 às 13h30 – horário oficial de Brasília (DF).

 

O Exame de Suficiência vem sendo realizado, pelo CFC, desde 2011, em função do disposto no Decreto-Lei n.º 9.295/1946 – com alteração da Lei n.º 12.249/2010 –, que estabelece que a aprovação no Exame é um dos requisitos para a obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC). O CFC regulamentou a aplicação do Exame por meio da Resolução nº 1.486/15.

 

 

 

Fonte: CFC – Conselho Federal de Contabilidade