
Caros Profissionais!
O prazo para envio das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2020 – ano calendário 2019 – começou no dia 02/03 e se estenderá até 30/04/2020 – queremos lembrar-lhes da possibilidade do contribuinte fazer doações para os fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente bem como para os Fundos para os Idosos e deduzir no Imposto de Renda aproveitando os incentivos fiscais criados pela legislação brasileira.
A lei permite que pessoas físicas que têm imposto de renda a pagar, destaquem um percentual para doação. As doações poderão ser deduzidas até o percentual de 3%, aplicados sobre o imposto apurado na declaração, observando o limite global de 6% do imposto devido.
De forma que as doações podem tanto aumentar a restituição como reduzir o saldo ainda a pagar. Porém, só vale para quem faz a declaração do IR pelo modelo completo e as instituições escolhidas para serem beneficiadas devem constar na lista da Receita Federal.
As doações aos Fundos da Criança e do Adolescente e Fundos para os Idosos são uma preocupação constante do CRCMS e do Sistema CFCCRCs porque todos nós, enquanto Profissionais da Contabilidade, podemos difundir junto a nossos clientes estes benefícios e como podem fazer as doações aproveitando os incentivos fiscais.
Contadora Maria Leny Adania de Sylos
Presidente do CRCMS – Conselho Regional de Contabilidade do Mato Grosso do Sul