eSocial Não Aceitará Contratos Verde e Amarelo com Data de Admissão a Partir de 21/04
Publicado em
Por Marli Nascimento

 

Medida Provisória nº 905/2020, que instituiu o Contrato Verde e Amarelo, foi revogada no dia 20/04

 

 

 

 

A Medida Provisória nº 905/19, que instituiu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, foi revogada pelo Presidente da República na segunda-feira (20).

 

Com a revogação, o eSocial foi ajustado para não permitir a inclusão de novos contratos de trabalho dessa modalidade (categorias 107 e 108) com datas de admissão a partir de 21 de abril de 2020.

 

 

 

Fonte: Press Cliping Fenacon