
A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa nº 1950, de 12 de maio de 2020, prorrogou o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD).
A prorrogação atende ao pleito do CFC – Conselho Federal de Contabilidade que, desde março, vem reivindicando o adiamento dos prazos das principais obrigações acessórias.
A entrega do ano-calendário de 2019 (cujo prazo de entrega se encerraria no dia 29/05) foi adiada, em caráter excepcional, para até o último dia útil do mês de julho de 2020.
Fonte: CFC – Conselho Federal de Contabilidade