Prazo para Contestar o Fator Acidentário de Prevenção Encerra no Próximo Dia 30
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Por Marli Nascimento

O fator definido para uma empresa é aplicado nas folhas de pagamento ao longo de todo o ano

 

Encerra na próxima segunda-feira, 30, o prazo para empresas contestarem o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), aplicado pela Previdência Social para 2021. O FAP varia de 0,5 a 2 e incide sobre o valor da folha salarial das empresas.

O fator definido para uma empresa é aplicado nas folhas de pagamento ao longo de todo o ano. O FAP é utilizado para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.

Quanto maior o registro de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, maior será o índice e o valor pago. O problema é que muitas vezes as empresas deixam de contestar erros de registros de acidentes – ocorridos por equívocos da própria empresa ou eventualmente da Previdência – e acabam pagando mais do que deveriam.

Se a empresa tiver uma boa política de medicina do trabalho e segurança, ela poderá ter uma redução na alíquota. O FAP é um flexibiliza as alíquotas de 1%, 2% ou 3% dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) e é calculado sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social.

Fonte: Folha Vitória

 

Fonte: Press Clipping Fenacon