CVM Editou Norma que Aprova Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 17 do CPC
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Por Marli Nascimento

Alterações se aplicam a exercícios sociais iniciados a partir de 1/1/2020

 

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou no dia 11/2/2021, a Resolução CVM 18, que aprova o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 17.

O documento aprova e torna obrigatório, para as companhias abertas, as alterações em Pronunciamentos Técnicos em decorrência da Fase 2 da Reforma da Taxa de Juros de Referência. Os Pronunciamentos afetados por esta revisão são: CPC 06 (R2), CPC 11, CPC 38, CPC 40 (R1) e CPC 48.

Vigência

A resolução entrou em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, aplicando-se aos exercícios iniciados em, ou após, 1/1/2021.

 

 

Clique no link e acesse a Resolução CVM 18 para mais informações: http://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes/resol018.html