O Plenário do Conselho Federal de Contabilidade aprovou a Norma Brasileira de Contabilidade para Entidades em Liquidação, a NBC TG 900.
A norma deverá ser adotada por toda entidade em liquidação, seja liquidação voluntária, liquidação por entidade reguladora, liquidação extrajudicial, liquidação judicial, autofalência, falência, insolvência civil e qualquer outra forma de liquidação que lei ou regulamento venha a definir, independentemente de qual norma estava sendo seguida pela entidade antes de entrar em processo de liquidação.
A NBC TG 900 apresenta critérios de reconhecimento, mensuração e divulgação dos elementos patrimoniais, de elaboração das demonstrações contábeis pelas entidades em liquidação e de divulgações adicionais.
A Norma deixa claro para os usuários da informação que as demonstrações contábeis não estão sendo elaboradas com base nas normas para entidades em continuidade, mas sim com bases distintas de reconhecimento e mensuração, aplicáveis exclusivamente para entidades em liquidação.
A NBC TG 900 deverá ser publicada em breve.
Fonte: CFC – Conselho Federal de Contabilidade