O não cumprimento da obrigação pode gerar multas e perda de benefícios
A Declaração Anual de Rendimentos é uma obrigação também para quem é Microempreendedor Individual (MEI), por isso, é preciso ficar de olho no prazo limite para o envio do documento à Receita Federal, que neste ano é 31 de maio.
Mesmo quem está inadimplente com as parcelas deve enviar a declaração, pois o não envio da DASN-SIMEI pode resultar em multas e perda de benefícios para o microempreendedor. Além disso, fica impossibilitado de emitir o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), boleto mensal de contribuição dessa pessoa jurídica.
A prestação de contas que anualmente deve ser feita pelo MEI é por meio da DASN-SIMEI. Nele, o microempreendedor individual deve informar o valor total das vendas de produtos e da prestação de serviço no ano anterior e se teve empregado no período.
Todo o procedimento é feito no Portal do Empreendedor. Para preencher a declaração, o microempreendedor deve selecionar a opção “Já Sou MEI” e clicar na opção “Faça sua Declaração Anual de Faturamento”.
Fonte: Portal Contábeis/Press Clipping Fenacon