Dívidas de Imposto de Renda Passam a Ser Parceladas no e-CAC
Publicado em
Por Marli Nascimento
Dívidas de Imposto de Renda Passam a Ser Parceladas no e-CAC

As dívidas de IRPF, assim como autos de infração e multas relativas ao imposto ou declaração devem ser parceladas diretamente no Portal e-CAC

Desde o dia 29/06 as dívidas de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), assim como autos de infração e multas relativas ao imposto ou declaração devem ser parceladas diretamente no Portal e-CAC, na opção “Parcelamento – Solicitar e Acompanhar”.

Com a evolução do sistema de parcelamento, todas as dívidas relativas ao Imposto de Renda das Pessoas Físicas serão parceladas unicamente pelo e-CAC.

Os débitos deixaram de aparecer no antigo sistema de parcelamento simplificado, que era utilizado para parcelar as dívidas do imposto. A partir de agora, eles aparecerão somente na opção “Parcelamento – Solicitar e Acompanhar”, disponível no e-CAC.

Para parcelar os débitos de imposto de renda, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:

1.Acessar o e-CAC com sua conta gov.br ou código de acesso;

2.Selecionar a seção Pagamentos e Parcelamentos

3.Clicar em Parcelamento – Solicitar e acompanhar.

A Receita Federal realizou a migração para o e-CAC dos códigos de receita abaixo:

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: CFC – Conselho Federal de Contabilidade