
O CFC – Conselho Federal de Contabilidade enviou ofício para a Receita Federal do Brasil solicitando a prorrogação do prazo de transmissão da ECF – Escrituração Contábil Fiscal até o dia 30 de setembro, pois os efeitos da pandemia da Covid-19, que ainda perduram, refletem no pronto cumprimento das obrigações acessórias pelos Profissionais da Contabilidade e, também, porque a data de entrega da ECF e da ECD – Escrituração Contábil Digital é o dia 30 de julho, o que pode gerar sobrecarga dos sistemas da RFB.
No mesmo ofício, o CFC comunicou à RFB dificuldades com o SicalcWeb. O programa não gera os Darfs – Documentos de Arrecadação de Receitas Federais com código de barras, o que tem ocasionado problemas aos contribuintes. O SicalcWeb tem a finalidade de realizar o cálculo e a emissão de Darf on-line de tributos e contribuições federais, com exceção das previdenciárias.
O CFC vem recebendo questionamentos de Profissionais e das empresas de software, que atendem mais de 70 mil Escritórios de Contabilidade, sobre essas dificuldades com o SicalcWeb em função da falta do código de barras. Isso porque alguns bancos digitais não permitem pagamentos sem esses códigos. Dessa forma, parte dos contribuintes precisa fazer um deslocamento para as agências bancárias para conseguir efetuar os pagamentos, o que reflete no trabalho do profissional da contabilidade.
O Conselho ainda reforça que está ciente de que a nova versão on-line do SicalcWeb possibilitará, futuramente, a emissão do Darf com um código de barras mais moderno e aplicável, inclusive, nas situações de pagamento em atraso, o que não era possível no sistema anterior. Contudo, segundo o texto, no momento, essa opção não está disponível e, durante essa transição, as empresas enfrentarão dificuldades.
Para ler o Ofício nº 648/2021 CFC-Direx, clique aqui.
Fonte: CFC – Conselho Federal de Contabilidade