Com descontos de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos.
Foi prorrogado até o fim de dezembro deste ano o prazo para adesão a diversas modalidades de acordos de transação oferecidos aos contribuintes pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Denominado pelo órgão como “Acordo de Transação”, nada mais é que o serviço que possibilita ao contribuinte que não cometeu fraudes e que se enquadre nas modalidades previstas na legislação regularizar sua situação fiscal perante a PGFN em condições diferenciadas.
As principais transações nessa situação são Transação Funrural, Extraordinária, Excepcional, Excepcional para Débitos Rurais e Fundiários, Dívida Ativa de Pequeno Valor e para o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos. Clique aqui e saiba mais.
Os acordos de transação possibilitam que o contribuinte regularizare sua situação fiscal perante a PGFN em condições especiais com descontos de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos.
Os serviços estão disponíveis através do link: https://www.regularize.pgfn.gov.br/
Fonte: Portal PGFN/Boletim Guia Trabalhista