Prazo para Acordo de Dívidas e Parcelamentos Previdenciários com a PGFN Termina em Dezembro
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Por Marli Nascimento

Com descontos de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos.

 

Foi prorrogado até o fim de dezembro deste ano o prazo para adesão a diversas modalidades de acordos de transação oferecidos aos contribuintes pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Denominado pelo órgão como “Acordo de Transação”, nada mais é que o serviço que possibilita ao contribuinte que não cometeu fraudes e que se enquadre nas modalidades previstas na legislação regularizar sua situação fiscal perante a PGFN em condições diferenciadas.

As principais transações nessa situação são Transação Funrural, Extraordinária, Excepcional, Excepcional para Débitos Rurais e Fundiários, Dívida Ativa de Pequeno Valor e para o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos. Clique aqui e saiba mais.

Os acordos de transação possibilitam que o contribuinte regularizare sua situação fiscal perante a PGFN em condições especiais com descontos de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos.

Os serviços estão disponíveis através do link: https://www.regularize.pgfn.gov.br/

 

Fonte: Portal PGFN/Boletim Guia Trabalhista