Através do art. 57 da Lei 14.195/2021 foi extinta a chamada “Declaração de Atividade”, prevista no art. 60 da Lei 8.934/1994.
A lei previa que a firma individual ou a sociedade que não procedesse a qualquer arquivamento no período de dez anos consecutivos deveria comunicar à junta comercial que desejava manter-se em funcionamento.
Acesse o link e confira a Lei nº 14195 : http://www.normaslegais.com.br/legislacao/lei-14195-2021.htm
Fonte: Boletim Tributário e Contábil