Contribuições poderão ser enviadas até 15/03/2022
O CFC – Conselho Federal de Contabilidade informa que a revisão das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs), que altera o CTG 2002, encontra-se com prazo aberto para consulta pública no período de 14 de dezembro de 2021 até 15 de março de 2022.
A consulta tem por objetivo alterar os termos “Contador” para “Profissional de Contabilidade” e “Contadores” para “Profissionais de Contabilidade” no corpo e título do CTG 2002 – Laudo de Avaliação Emitido por Contador.
Além disso, inclui o item 3A e altera o item 4, que passam a vigorar com as seguintes redações:
- 3A – O Técnico em Contabilidade pode elaborar o laudo de avaliação dentro das condições previstas da Resolução específica.
- Nos termos das normas profissionais de independência, é vedado ao Profissional da Contabilidade que atue como Auditor das demonstrações contábeis da contratante, emitir laudo de avaliação contábil ajustado a preço de mercado.
As contribuições poderão ser feitas clicando aqui.
Fonte: CFC – Conselho Federal de Contabilidade