Prazo para Adesão a Acordos de Transação Foi Prorrogado Até 29/04
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Por Marli Nascimento

Algumas modalidades têm descontos de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos

 

Foi prorrogado até 29 de abril o prazo para adesão a diversas modalidades de acordos de transação oferecidos aos contribuintes pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Os acordos de transação permitem ao contribuinte que se enquadre nas modalidades previstas na legislação regularizar sua situação fiscal perante a PGFN em condições especiais, com descontos de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos.

Instrumento destinado a possibilitar a manutenção de empresas e dos empregos por elas gerados, a transação estimula a atividade econômica e garante recursos para as políticas públicas.

A transação na dívida ativa se consolidou, ao longo dos dois últimos anos, como importante política pública voltada à superação da crise econômico-financeira intensificada pela pandemia. Prevista há anos no Código Tributário, a transação tributária foi autorizada pela Lei nº 13.988/2020.

 

Portaria PGFN/ME nº 1.701/2022

Edital nº 1/22 (Pequeno Valor do Simples Nacional)

Edital nº 3/21 (FGTS)

 

 

Fontes: Ministério da Economia/Press Clipping Fenacon