Saiba Como Fazer Doações a Fundos Sociais por Meio da Declaração de IR
Publicado em
Por Marli Nascimento
Saiba Como Fazer Doações a Fundos Sociais por Meio da Declaração de IR

Ao preencher a Declaração do IR no modelo completo, você consegue escolher o destino de até 6% do imposto devido. Prazo vai até dia 29 de abril.

Uma das possibilidades para o contribuinte que quer fazer o valor pago em impostos ser direcionado a quem mais precisa é doar uma parte do tributo devido a instituições beneficentes. 

Isso é possível por meio da entrega do modelo completo, que permite direcionar 6% do imposto devido a fundos federais, estaduais ou municipais de apoio a crianças, adolescentes e idosos. 

Lembrando que a porcentagem se refere ao imposto devido, diferente do valor a pagar.

O imposto devido é calculado pelo programa da Receita Federal considerando os rendimentos tributáveis e as deduções informadas na declaração completa.  

O tributo a pagar, por outro lado, é a diferença entre o imposto devido e o imposto já pago ao longo do ano, e que é exibido pelo programa na aba ‘Resumo da Declaração.

Quando o contribuinte deseja fazer a doação, ele pode direcionar até 3% do imposto devido a fundos ligados ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e mais 3% a fundos de apoio aos Conselhos do Idoso.  

É possível indicar a qual tipo de fundo se deseja destinar a doação (federal, estadual ou municipal).

Além disso, quem já realizou doações a fundos desse tipo ou, ainda, de incentivo à cultura, à atividade audiovisual ou ao desporto, em 2021, pode abater os valores – no limite de 6% – do imposto devido (também pelo modelo completo de declaração). Para isso, é preciso indicar os valores na ficha “Doações Efetuadas”. A declaração deste ano deve ser entregue até 29 de abril.

Como fazer a doação pela declaração de IRPF 2022

Para realizar a doação a fundos sociais, é preciso acessar a ficha “Doações diretamente na declaração”. Após clicar em “Novo”, deve-se selecionar a qual tipo de fundo a doação será direcionada.

Na sequência, basta indicar se o tipo de fundo é federal, estadual ou municipal. O campo CNPJ será preenchido automaticamente.                                                                                                  

Para preencher o valor desejado, é preciso ficar atento ao limite indicado pelo programa no campo à direita.

Isso porque o programa/sistema considera o limite de 3% para fundos ligados ao ECA e de 3% para fundos de apoio ao idoso. Após preencher, caso o contribuinte tenha a intenção de fazer novas doações para fundos diferentes, ou de tipos ou locais diferentes, é necessário repetir as operações.

O pagamento do documento de arrecadação (DARF) é específico para cada doação, ou seja, caso o contribuinte queira utilizar seu limite de doações, ele terá três DARFs a pagar: o do imposto a pagar, o da doação aos fundos ligados ao ECA e o da doação aos fundos de apoio aos Conselhos do Idoso.

Os DARFs de doações devem ser pagos no dia do vencimento da primeira parcela ou parcela única do imposto, que é 29 de abril. Neste ano, uma novidade é a possibilidade de quitação do Darf via PIX.

Vale lembrar que a declaração só terminará de ser processada quando o sistema da Receita Federal detectar que o DARF da destinação foi pago e que não há nenhuma outra pendência.

Confira dois vídeos sobre a destinação nos links abaixo:

https://drive.google.com/file/d/10khE68ZvrZ2FKCFmQVwhJoc6YpuaVEOM/view?usp=sharing

https://drive.google.com/file/d/1xI045oXoYzqxbDRUqCmUwMnM0VO8vDtG/view?usp=sharing

 

Fonte: CFC – Conselho Federal de Contabilidade