A normativa traz mudanças como o fim da obrigatoriedade de que as sociedades por ações publiquem seus atos no Diário Oficial, por exemplo
Com o objetivo de facilitar o ambiente de negócios no país, o Ministério da Economia atualizou as normas para o registro público de empresas. A instrução normativa 112, publicada pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), traz um maior detalhamento das regras existentes no país e atende uma demanda da Abralegal – Associação Brasileira das Agências e Veículos Especializados em Publicidade Legal.
A normativa traz mudanças como o fim da obrigatoriedade de que as sociedades por ações publiquem seus atos no Diário Oficial, por exemplo. Agora, será preciso publicar apenas um resumo das informações em um jornal impresso de grande circulação na cidade-sede da companhia, enquanto a íntegra do documento precisará ser publicada no portal do mesmo veículo na internet.
No entanto, apesar da simplificação prevista no documento, é preciso estar atento às regras do texto. Um dos destaques está na exigência de que os resumos precisam ser veiculados em jornais impressos e a íntegra do documento deve ser publicado, simultaneamente, no site do mesmo jornal na internet.
A normativa prevê duas publicações simultâneas, o ato resumido na versão impressa e simultaneamente – na íntegra- na página online do mesmo jornal, lembrando que a página do jornal online deve providenciar certificação digital da autenticidade dos documentos mantidos na página própria emitida por autoridade certificadora credenciada no âmbito do ICP-Brasil, nos exatos dizeres do inciso I, do art. 289 da Lei das S/A. Para as juntas comerciais, não têm validade se for realizada apenas em jornal online. Alguns jornais que estavam circulando apenas digitalmente voltaram a imprimir justamente para cumprir a lei.
A normativa elenca ainda outras mudanças. Agora, companhias fechadas que possuem receita bruta anual de até R$ 78 milhões poderão realizar suas publicações na Central de Balanços (CB) do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e no sítio eletrônico da companhia. O texto também inclui no Manual de Registro de Sociedade Anônima as regras para a constituição da Sociedade Anônima do Futebol (SAF), uma nova ficha de cadastro nacional e a revogação do tipo jurídico Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). Além disso, o texto também prevê que, além dos dados de registro que já alimentam o sistema utilizado pela Junta Comercial, também devem passar a ser coletados e cadastrados dados referentes aos mandatos, poderes e atribuições dos administradores e/ou diretores.
Fonte: Diário de Pernambuco/Press Clipping Fenacon