
É de utilização obrigatória, mas, haverá tolerância de 60 dias para que profissionais e organizações se adequem.
O Conselho Regional de Contabilidade do MS comunica aos Profissionais da Contabilidade, Organizações Contábeis, Empresários e sociedade em geral, que, através da Resolução CRCMS nº 243, de 31/03/22, foi implantado o “Termo de Transferência da Responsabilidade Técnica Online”, processo que visa agilizar e facilitar o processo de transferência de responsabilidade técnica e ainda possibilitar a atualização cadastral dos Profissionais Contábeis.
O termo é de utilização obrigatória e objetiva identificar os Profissionais da Contabilidade e as Organizações Contábeis responsáveis pela realização dos trabalhos profissionais, bem como a situação dos serviços em execução e a serem executados. Embora, já esteja em vigor, haverá tolerância de 60 dias, a contar da data da publicação da resolução, para que profissionais e organizações se acostumem com a nova obrigatoriedade.
Alerta a todos que, a partir de agora, a inclusão ou alteração de clientes, deverá ser feita diretamente no “Termo de Transferência da Responsabilidade Técnica Online” que deverá ser preenchido de forma eletrônica, no Site do CRCMS: www.crcms.org.br: https://servicos.crcms.org.br/spwms/strt/login.aspx, mediante senha pessoal, pelo Profissional da Contabilidade que está assumindo a Responsabilidade Técnica, no prazo de 10 dias, contados da contratação dos serviços, informando, por completo, os seguintes itens:
I – Dados do Profissional da Contabilidade que está assumindo a Responsabilidade Técnica;
II – Dados do cliente, empresa ou entidade objeto da Transferência;
III – Motivo da Transferência (conforme a manifestação do cliente);
IV – Dados do Profissional da Contabilidade anterior (Número de Registro no CRC).
Deverá ainda ser apresentada cópia do Contrato de Prestação de Serviço entre o Profissional da Contabilidade que está assumindo a Responsabilidade Técnica e a empresa.
Informa, ainda, que “a recusa por parte de qualquer um dos Profissionais da Contabilidade, acima mencionados, ou o não preenchimento do Termo de Transferência da Responsabilidade Técnica Online e envio do arquivo com o Contrato de Prestação de Serviços ou a Rescisão de Contrato, no prazo indicado (10 dias) ou ainda o seu preenchimento de forma incorreta e/ou incompleta, acarretará infração as normas previstas na legislação correlata, ficando sujeito a instauração de processo administrativo de fiscalização”.
O Presidente do CRCMS, Contador Otacílio dos Santos Nunes, destaca a importância do novo termo: “vai trazer mais agilidade e confiabilidade aos processos, evitando que o registro do profissional fique ad eterno no cadastro fiscal do cliente, quando o novo profissional responsável deixa de fazer a devida atualização cadastral nos órgãos públicos, pois o CRC fará essa atualização”.
Em caso de dúvidas e/ou maiores esclarecimentos o Setor de Fiscalização do CRCMS está à disposição, através do telefone (67) 3326-0750, Ramais 202, 205 e 219 e E-mail: fiscalizacao@crcms.org.br.
Clique aqui, acesse a Resolução CRCMS nº 243 e confira as orientações acerca do “Termo de Transferência da Responsabilidade Técnica Online”.
Marli Nascimento
Imprensa – CRCMS