
A plenária do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou alterações na Resolução CFC nº 1.592 de 27 de março de 2020, que dispõe sobre a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore).
Entre as principais mudanças se destacam a que retira a obrigatoriedade da Certidão Negativa de Débito para a emissão do documento e a inserção da declaração de informações sobre ganhos de capital na venda de bens móveis, imóveis, participação societária e valores mobiliários no rol de natureza de rendimentos elencados no anexo II da referida Resolução.
O CFC reviu a necessidade de o profissional estar com as obrigações em dia com CFC, pois ela implicava no cerceamento do exercício profissional. Excluiu a questão da Certidão Negativa de Débito, pois há um entendimento jurídico, com o qual a instituição concorda, que essa exigência configura cerceamento de possibilidade do exercício profissional, uma vez que, a única forma de emitir o documento é por meio de sistema do CFC.
Ao retirar essa exigência, a emissão da Decore passa a conter uma única condição: a apresentação da Certidão de Habilitação Profissional.
A segunda principal mudança, aprovada, é a inserção de informações sobre ganhos de capital no rol de naturezas de rendimentos apresentados pela Resolução de Decore. Um outro aspecto relevante é a inclusão da comprovação de ganhos de capital na renda de bens móveis e bens e Imóveis em participação societária de valores mobiliários. Não havia essa previsão na Resolução de Decore.
As alterações aprovadas entrarão em vigor a partir do dia 1º de junho deste ano e a publicação em Diário Oficial da União, das deliberações da plenária, será realizada na próxima semana.
Fonte: CFC – Conselho Federal de Contabilidade
