Contribuinte Já Pode Aderir ao Refis e Quitar Débitos com a Prefeitura
Publicado em
Por Marli Nascimento

O benefício está sendo concedido pela prefeitura para adesão até o dia 20 de dezembro

 

Desde o dia 14/11, os contribuintes com débitos com o Município de Campo Grande já podem renegociar suas dívidas com o desconto de até 90% da atualização monetária, dos juros de mora incidentes sobre o valor e das multas. O Programa de Pagamento Incentivado (PPI), também conhecido como Refis, oferece descontos para pagamento de débitos tributários inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não. O benefício está sendo concedido pela prefeitura para adesão até o dia 20 de dezembro deste ano com condições especiais:

Para quem optar pelo pagamento à vista, o desconto será de 90%; já o parcelamento em até seis meses terá a remissão de até 70%. Para quem dividir os débitos em 12 vezes, o desconto será de 40%.

O Refis abrange todos os tributos administrados pela Prefeitura como o ISS, ITBI, Taxas e Contribuições, mas principalmente o IPTU. É destinado à regularização fiscal de empresas e imóveis que se encontram em débito com a Fazenda Municipal, relativos a impostos, taxas e contribuições não recolhidas ou recolhidas indevidamente.

É através deste programa que o contribuinte poderá deixar a empresa regularizada a fim de participar de eventuais licitações, pois faz parte dessa prestação de serviços, necessário que a empresa esteja com seus débitos em dia com o Fisco, comprar e vender imóveis, fazer transações em quaisquer instituições bancárias, facilitando o crédito da mesma.

Os débitos abrangidos por este PPI poderão ser regularizados até o dia 20/12/2022, nas seguintes formas:

 

I – débitos de natureza imobiliária:
a) à vista com remissão de 90% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor e das multas;

b) parcelado, observado o máximo de 6 parcelas mensais e consecutivas, com remissão de 70% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor e das multas;

c) parcelado, observado o máximo de 12 parcelas mensais e consecutivas, com remissão de 40% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor e das multas;

 

II – débitos de natureza econômica:
a) à vista com remissão de 90% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o valor e das multas;

b) até 6 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 100,00;

c) de 7 a 12 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 500,00;

d) de 13 a 18 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 1 mil;

e) de 19 a 24 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 1.250,00;

f) de 25 a 36 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 1.500,00;

g) de 37 a 48 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 2 mil;

h) de 49 a 60 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 2,5 mil;

i) de 61 a 72 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 3,5 mil;

j) de 73 a 84 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 5 mil;

k) de 85 a 96 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 7,5 mil;

l) de 97 a 120 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 10 mil.

 

Canais de atendimento – A emissão da guia DAM para pagamento à vista, parcelamento ou simulações de débitos poderá ser feita pelo teleatendimento da Sefin, através do endereço eletrônico (http://www.refis.campogrande.ms.gov.br), telefone, WhatsApp e e-mail, além de ir pessoalmente até a Central de Atendimento ao Cidadão, das 08h00 às 16h00. Já o pagamento poderá ser efetuado em agências bancárias e na própria Central.

 

Fonte: Jornal “A Crítica”/Press Clipping Fenacon