Alerta: Dia 30.12.2022 (último dia útil útil do ano) não haverá expediente bancário de acordo com a Resolução CMN 2.932/2002.
Portanto, todos os vencimentos de tributos com prazo de recolhimento no último dia útil terão como prazo final dia 29.12.2022.(quinta-feira).
Dentre os tributos que têm seu vencimento antecipado estão:
- Parcelamentos Tributários (REFIS, PERT, PAEX, PAES, etc.)
- Quotas do IRPJ e CSLL
- PIS e COFINS – Retenções
- IRPF – Carnê Leão e Quota
- IRPF – Ganhos de Capital
Fonte: Boletim Tributário e Contábil