DCTFWeb: Novos Códigos Obrigatórios do IRRF sobre Rendimentos do Trabalho
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Por Marli Nascimento

A partir de maio/2023, os valores de retenção de Imposto de Renda sobre rendimentos do trabalho serão declarados na DCTFWeb e recolhidos por meio de DARF Numerado

A partir do período de apuração (PA) de maio de 2023 (mês de pagamento), os valores de retenção de Imposto de Renda decorrentes de rendimentos do trabalho passarão a ser declarados na DCTFWeb e recolhidos por meio de DARF Numerado emitido pela própria declaração.

Assim, tratando-se de IR retido sobre pagamento efetuado a partir de 01/05/2023, o eSocial enviará essa retenção para a DCTFWeb deste PA (05/2023), quando for feito o encerramento da folha. A partir daí, será declarado e pago no portal da DCTFWeb.

Os seguintes códigos de receita passarão a ser declarados na DCTFWeb:

Código de receita              Periodicidade                          Descrição

0561-07                              ME-Mensal                 IRRF – RD TRB ASSAL PAÍS/AUS NO EXT A SERV PAÍS

0588-06                                ME-Mensal                IRRF – REND DO TABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO

0610-01                                ME-Mensal               IRRF – TRANS INTER CARG-PG PJ-PF RESID PARAGUAI

1889-01                                  ME-Mensal              IRRF – RENDIMENTO ACUMUL – ART 12-A L 7713/88

3533-01                                  ME-Mensal              IRRF – APOSENT REG GERAL OU DO SERVIDOR PÚB

3562-01                                  ME-Mensal              IRRF – PARTICIPAÇÃO LUCROS OU RESULTADOS -PLR

0473-01                                   DI-Diário                IRRF – RENDIMENTOS TRABALHO – RESID EXTERIOR

 

Recolhimento do Imposto de Renda retido de beneficiários residentes no exterior

 

Para os casos de retenção de imposto de renda de rendimentos atribuídos a beneficiários no exterior – Código de Receita 0473-01, em que o vencimento do tributo é diário (data de ocorrência do fato gerador) a geração do DARF numerado poderá ser efetuada no sistema SicalcWeb, disponível neste link.

Nesses casos, antes de o contribuinte efetuar a confissão da dívida na DCTFWeb, poderá importar os DARF já pagos, de forma a abater os débitos declarados, evitando pagamentos em duplicidade. Outra opção é retirar o Código de Receita 0473-01 na edição do DARF, antes de emiti-lo na aplicação DCTFWeb.

Para mais informações, consulte aqui o Manual de Orientação da DCTFWeb.

 

Fonte: Receita Federal/Press Clipping Fenacon