Compensação de Débitos Gerados na DCTFWeb com Créditos Previdenciários
Publicado em
Por Marli Nascimento
A declaração de compensação deve ser feita por meio do PER/DCOMP Web, disponível no portal e-CAC, sendo necessário que a pessoa jurídica tenha certificado digital.
No PER/DCOMP Web deverá ser informado a categoria da DCTF e o período de apuração dos débitos que deseja compensar. Os débitos serão importados automaticamente da última DCTFWeb transmitida da categoria e período de apuração informados. Deverá, então, informar o valor que deseja compensar de cada débito, limitado ao saldo a pagar constante da DCTF Web.
Para fazer a compensação precisará também ser informado no PER/DCOMP Web o crédito que pretende utilizar.
Na compensação poderá ser utilizado crédito de origem previdenciária:
- Retenção – Lei 9.711/1998, referentes a saldo de retenções sofridas no caso de cessão de mão de obra após a dedução na DCTF Web ou saldo após compensação na GFIP (para competências anteriores à obrigatoriedade da DCTF Web);
- Contribuição previdenciária paga a maior ou indevidamente em GPS;
- Pagamento indevido ou a maior realizado em DARF referentes à Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB);
- Pagamento indevido ou a maior de eSocial, ou seja, pagamento do DARF gerado pela DCTF Web em duplicidade ou que se tornou indevido em razão de retificação da DCTF Web.
Fonte: Boletim Guia Trabalhista